INSTRUÇÃO NORMATIVA 333/13-SAT, 11 DE JUNHO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 13.06.13)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSEBOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 2013.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF


ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

SEBO

 

 

 

25595

SEBO INDUSTRIAL – (CREME)

KG

1,50

1,50

25602

SUB PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS – (SEBO IN- NATURA, BARRIGADA

KG

0,40

0,40