INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 342/13-SAT, 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 03.12.13).

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSOJAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2013.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 185/2013-GSF


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja – 60kg

SC

68,83

68,83

15592

Soja

KG

1,15

1,15

23208

Semente de soja certificada

KG

3,32

3,32

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

3,19

3,19

29438

Resíduo de soja

KG

0,48

0,48

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,40

1,40