VALORES CORRENTES DE TOMATE,
NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Revogada a partir de
06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa
nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de
14.04.04).
Histórico das alterações:
28.03.03 a 11.11.03 |
12.11.03 a 05.04.04. |
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1- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 11.11.03.
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
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TOMATE |
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23019 |
Tomate p/ indústria - T |
T |
90,00 |
90,00 |
2- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 218/03-SAT – Vigência: 12.11.03 a 05.04.04.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
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TOMATE |
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23019 |
Tomate p/ indústria - T |
T |
120,00 |
120,00 |