INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/08-SAT, DE 13 de MAIO de 2008.

 

Altera a Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Anápolis

2854

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Catalão

2857

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Formosa

2860

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goianésia

2861

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiânia

2862

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiás

2863

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Itumbiara

2866

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Jataí

2867

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Luziânia

2868

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Morrinhos

2869

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Porangatu

2871

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Rio Verde

2873

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

Comando Volante/UNIF - Vínculo da Gerência de Fronteira

2897

 

Postos Avançados de Fiscalização - Vínculo da Gerência de Arrecadação e Fiscalização

1529

 

Posto Avançado de Fiscalização Alesat

3115

 

Posto Avançado de Fiscalização Araçatuba

2913

 

Posto Avançado de Fiscalização Atlas

2914

 

Posto Avançado de Fiscalização Braspress

2917

 

Posto Avançado de Fiscalização Mira

2916

 

Posto Avançado de Fiscalização Petroball

3111

 

Posto Avançado de Fiscalização Petrobrás

3116

 

Posto Avançado de Fiscalização Petrosul

3112

 

Posto Avançado de Fiscalização Sauro

3113

 

Posto Avançado de Fiscalização Transpaulo

2915

 

Posto Avançado de Fiscalização TSV

2983

 

Posto Avançado de Fiscalização ZP

3114

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

Posto Fiscal Água Quente

0421

 

Posto Fiscal Airan Pinheiro

0373

 

Posto Fiscal Aporé

0346

 

 

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

Posto Fiscal Baliza

0497

 

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

Posto Fiscal Botelho

0505

 

Posto Fiscal BR-020

0420

 

Posto Fiscal BR-040 (Compartilhado DF)

2817

 

Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF)

2818

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

 

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

 

Posto Fiscal Cana Brava

0385

Posto Fiscal Cassilândia

0350

 

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

Posto Fiscal Correios

2878

 

Posto Fiscal Elo

0351

 

 

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

Posto Fiscal Everlan Soares

0549

 

Posto Fiscal Farias

0508

 

Posto Fiscal Furnas

0327

 

Posto Fiscal Gouveinha

0328

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

 

Posto Fiscal Itacaiú

0576

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

 

Posto Fiscal JK

0329

 

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

Posto Fiscal João Pinheiro

0584

Posto Fiscal Lagoa Santa

0362

 

 

Posto Fiscal Mauro Nunes

2846

 

Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá)

0886

Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO)

0552

 

Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos)

0374

 

 

Posto Fiscal Planaltina

0424

 

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

 

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

Posto Fiscal Pouso Alto

0375

 

Posto Fiscal Quirino Machado

0363

 

 

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

Posto Fiscal Rio do Sal

0436

 

Posto Fiscal São Gabriel

0422

Posto Fiscal São João

0364

 

 

Posto Fiscal São Marcos

0527

Posto Fiscal São Mateus

1569

 

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

Posto Fiscal Souza Lima

0510

Posto Fiscal Tataíra

0553

 

Posto Fiscal Vaca Branca

0353

 

                                                                                                                                                  "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de maio de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente