INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 06/05-SGAF, DE 23 de JUNHO de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DOE.

ALTERAÇÕES:

1. Instrução de Serviço nº 001/07-SGAF, de 26.01.07;

2. Instrução de Serviço nº 003/08-SAT, de 13.05.08;

3. Instrução de Serviço nº 010/08-SAT, de 30.09.08;

4. Instrução de Serviço nº 012/09-SAT, de 29.04.09;

5. Instrução de Serviço nº 018/09-SAT, de 11.11.09;

6. Instrução de Serviço nº 020/10-SAT, de 14.05.10;

7. Instrução de Serviço nº 021/10-SAT, de 14.06.10;

8. Instrução de Serviço nº 022/10-SAT, de 23.06.10;

9. Instrução de Serviço nº 023/10-SAT, de 06.08.10;

10. Instrução de Serviço nº 001/11-SRE, de 19.04.11;

11. Instrução de Serviço nº 002/11-SRE, de 17.08.11;

12. Instrução de Serviço nº 003/11-SRE, de 23.09.11;

13. Instrução de Serviço nº 004/12-SRE, de 27.11.12.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel, ao utilizar o Carimbo Fiscal Padronizado para aposição em documento fiscal, por ocasião da vistoria fiscal, devem observar os seguintes procedimentos:

I - configurar no local próprio do carimbo os 4 (quatro) dígitos identificadores da unidade de fiscalização em que estiver desempenhando suas funções, de acordo com o código constante do Anexo I desta instrução;

II - acessar diariamente, no início do seu plantão ou à 0:00h (zero hora), o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, obtendo no Sistema Verificador do Carimbo Fiscal Padronizado - SIVEC - os 3 (três) dígitos identificadores do código validador, para configuração no local próprio do carimbo.

§ 1º Nas unidades fixas de fiscalização não informatizadas os procedimentos específicos são:

I - o servidor, diariamente, no início do seu plantão ou à 0:00h (zero hora), escolherá aleatoriamente 3 (três) dígitos para utilização como código validador, apondo seu Carimbo Fiscal Padronizado, com todos dígitos ajustados (data, código da unidade e código validador), no livro de ocorrências da unidade, com a expressão CÓDIGO VALIDADOR EM UTILIZAÇÃO NESTA DATA, e assinatura;

II - o código validador aleatório estabelecido pelo próprio servidor obedece às regras preestabelecidas do SIVEC quanto à sua duração diária, não podendo repetir o número no decorrer do mesmo ano civil;

III - a supervisão fiscal da unidade fixa fica encarregada de colher o código validador diário utilizado pelo servidor no período da escala, providenciando a inserção destes no SIVEC no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da respectiva escala.

§ 2º Quando a unidade fixa de fiscalização estiver temporariamente impossibilitada de acessar o SIVEC por falha comprovada que impeça a geração do código validador, o servidor deve adotar os mesmos procedimentos previstos para a unidade não informatizada, indicando no livro de ocorrências da unidade o motivo da falha, obtendo novo código validador no SIVEC, assim que o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda seja restabelecido.

§ 3º O servidor da unidade móvel de fiscalização que, excepcionalmente, estiver impossibilitado de acessar o SIVEC na execução de operações especiais, escolherá aleatoriamente 3 (três) dígitos para utilização como código validador, comunicando o fato por escrito à supervisão fiscal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para inserção imediata no SIVEC.

Art. 2º O Carimbo Fiscal Padronizado, de uso exclusivo dos servidores do fisco e de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, constitui instrumento de:

I - exercício funcional, indispensável, para aposição obrigatória em documento fiscal que acobertar mercadoria e serviço em trânsito, assinalando ou averbando o controle realizado, sob pena de responsabilidade;

II - serviço individual, intransferível, cuja conservação é dever do servidor, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Estado de Goiás e de suas autarquias.

§ 1º O Carimbo Fiscal Padronizado é de distribuição específica ao servidor, que esteja efetivamente na atividade de fiscalização de mercadoria e serviço em trânsito, em unidade fixa ou móvel, sendo confeccionado a pedido do superior imediato.

§ 2º É vedada a utilização de carimbo diferente do Carimbo Fiscal Padronizado nas unidades fixas ou móveis de fiscalização, devendo a supervisão fiscal recolher qualquer outro carimbo nelas existente.

§ 3º Pelo uso indevido ou irregular do Carimbo Fiscal Padronizado, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

Art. 3º A Gerência de Fronteira - GEF - é o órgão encarregado:

I - do gerenciamento e controle do Carimbo Fiscal Padronizado;

II - da administração do SIVEC, inclusive realização de auditorias periódicas, emissão de relatórios e determinação das correções pertinentes junto ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda;

III - das demais providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto na presente Instrução;

ACRESCIDO O INCISO IV AO ART. 3º PELO ART. 1º DA IS 01/07, DE 26.01.06. VIGÊNCIA: 26.01.06

IV - de encaminhar à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, mensalmente, relatório circunstanciado com menção dos casos de furto, roubo ou extravios de Carimbo Fiscal Padronizado, que forem comunicados formalmente ou tiverem conhecimento, ocorridos no mês imediatamente anterior.

Art. 4º Para se habilitar a receber o novo Carimbo Fiscal Padronizado, os servidores ficam obrigados a devolver à GEF o Carimbo Padronizado Individual atualmente em uso, com utilização do Termo de Entrega previsto na Portaria nº 431/91-SRE, de 13 de agosto de 1991, sendo permitida a utilização de:

I - Termo de Compromisso de Devolução de Carimbo Funcional, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução, no prazo máximo de até o dia 20 de julho de 2005;

II - Declaração de Inexistência de Carimbo Funcional, conforme modelo constante do Anexo III desta instrução.

Parágrafo único. A constatação de irregularidade na declaração dos documentos previstos neste artigo implicará no encaminhamento do fato à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando o infrator sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, ao 23 dias do mês de junho de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO I

NOTA: Redação com vigência de 23.06.05 a 12.05.08.

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Anápolis

2854

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Catalão

2857

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Formosa

2860

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goianésia

2861

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiânia

2862

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiás

2863

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Itumbiara

2866

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Jataí

2867

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Luziânia

2868

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Morrinhos

2869

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Porangatu

2871

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Rio Verde

2873

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

Comando Volante/UNIF - Vínculo da Gerência de Fronteira

2897

 

Postos Avançados de Fiscalização

1529

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

Posto Fiscal Água Quente

0421

 

Posto Fiscal Airan Pinheiro

0373

 

Posto Fiscal Aporé

0346

 

 

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

Posto Fiscal Baliza

0497

 

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

Posto Fiscal Botelho

0505

 

Posto Fiscal BR-020

0420

 

Posto Fiscal BR-040 (Compartilhado DF)

2817

 

Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF)

2818

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

 

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

 

Posto Fiscal Cana Brava

0385

Posto Fiscal Cassilândia

0350

 

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

Posto Fiscal do Aeroporto

2880

 

Posto Fiscal dos Correios

2878

 

Posto Fiscal Elo

0351

 

 

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

Posto Fiscal Everlan Soares

0549

 

Posto Fiscal Farias

0508

 

Posto Fiscal Furnas

0327

 

Posto Fiscal Gouveinha

0328

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

 

Posto Fiscal Itacaiú

0576

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

 

Posto Fiscal JK

0329

 

Posto Fiscal João Pinheiro

0584

Posto Fiscal Lagoa Santa

0362

 

 

Posto Fiscal Mauro Nunes

2846

 

Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá)

0886

Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO)

0552

 

Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos)

0374

 

 

Posto Fiscal Planaltina

0424

 

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

 

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

Posto Fiscal Pouso Alto

0375

 

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

Posto Fiscal Quirino Machado

0363

 

 

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

Posto Fiscal Rio do Sal

0436

 

Posto Fiscal São Gabriel

0422

Posto Fiscal São João

0364

 

 

Posto Fiscal São Marcos

0527

Posto Fiscal São Mateus

1569

 

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

Posto Fiscal Souza Lima

0510

Posto Fiscal Tataíra

0553

 

Posto Fiscal Vaca Branca

0353

 

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/08-SAT, DE 13.05.08 - VIGÊNCIA: 13.05.08.

ANEXO I

NOTA: Redação com vigência de 13.05.08 a 11.11.09.

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Anápolis

2854

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Catalão

2857

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Formosa

2860

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goianésia

2861

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiânia

2862

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Goiás

2863

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Itumbiara

2866

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Jataí

2867

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Luziânia

2868

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Morrinhos

2869

 

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Porangatu

2871

 

Comando Volante/UNIF - Circunscrição de Rio Verde

2873

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

 

Comando Volante/UNIF - Vínculo da Gerência de Fronteira

2897

 

Postos Avançados de Fiscalização - Vínculo da Gerência de Arrecadação e Fiscalização

1529

 

Posto Avançado de Fiscalização Alesat

3115

 

Posto Avançado de Fiscalização Araçatuba

2913

 

Posto Avançado de Fiscalização Atlas

2914

 

Posto Avançado de Fiscalização Braspress

2917

 

Posto Avançado de Fiscalização Mira

2916

 

Posto Avançado de Fiscalização Petroball

3111

 

Posto Avançado de Fiscalização Petrobras

3116

 

Posto Avançado de Fiscalização Petrosul

3112

 

Posto Avançado de Fiscalização Sauro

3113

 

Posto Avançado de Fiscalização Transpaulo

2915

 

Posto Avançado de Fiscalização TSV

2983

 

Posto Avançado de Fiscalização ZP

3114

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

 

 

NOTA: Redação com vigência de 13.05.08 a 30.09.08.

 

 

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

Posto Fiscal Água Quente

0421

 

Posto Fiscal Airan Pinheiro

0373

 

Posto Fiscal Aporé

0346

 

 

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

 

Posto Fiscal Baliza

0497

 

 

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

 

Posto Fiscal Botelho

0505

 

 

Posto Fiscal BR-020

0420

 

 

Posto Fiscal BR-040 (Compartilhado DF)

2817

 

 

Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF)

2818

 

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

 

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

 

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

Posto Fiscal Cassilândia

0350

 

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

Posto Fiscal Correios

2878

 

Posto Fiscal Elo

0351

 

 

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

 

Posto Fiscal Everlan Soares

0549

 

 

Posto Fiscal Farias

0508

 

 

Posto Fiscal Furnas

0327

 

 

Posto Fiscal Gouveinha

0328

 

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

 

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

 

Posto Fiscal JK

0329

 

 

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

Posto Fiscal João Pinheiro

0584

 

Posto Fiscal Lagoa Santa

0362

 

 

Posto Fiscal Mauro Nunes

2846

 

 

Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá)

0886

 

Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO)

0552

 

Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos)

0374

 

 

Posto Fiscal Planaltina

0424

 

 

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

 

 

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

 

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

Posto Fiscal Pouso Alto

0375

 

Posto Fiscal Quirino Machado

0363

 

 

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

 

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

 

Posto Fiscal Rio do Sal

0436

 

 

Posto Fiscal São Gabriel

0422

 

Posto Fiscal São João

0364

 

 

Posto Fiscal São Marcos

0527

 

Posto Fiscal São Mateus

1569

 

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

Posto Fiscal Souza Lima

0510

 

Posto Fiscal Tataíra

0553

 

Posto Fiscal Vaca Branca

0353

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 10/08-sat, DE 30.09.08 - vigência 01.10.08.

 

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

 

NOTA: Redação com vigência de 01.10.08 a 10.04.09.

 

 

 

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

Posto Fiscal Água Quente

0421

 

Posto Fiscal Airan Pinheiro

0373

 

Posto Fiscal Aporé

0346

 

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

Posto Fiscal Baliza

0497

 

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

Posto Fiscal Botelho

0505

 

Posto Fiscal BR-020

0420

 

Posto Fiscal BR-040

3172

 

Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF)

2818

 

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

 

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

 

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

 

Posto Fiscal Cassilândia

0350

 

 

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

 

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

 

Posto Fiscal Correios

2878

 

 

Posto Fiscal Elo

0351

 

 

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

 

Posto Fiscal Everlan Soares

0549

 

 

Posto Fiscal Farias

0508

 

 

Posto Fiscal Furnas

0327

 

 

Posto Fiscal GO-436

3173

 

 

Posto Fiscal Gouveinha

0328

 

 

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

 

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

 

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

 

Posto Fiscal JK

0329

 

 

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

Posto Fiscal João Pinheiro

0584

 

 

Posto Fiscal Lagoa Santa

0362

 

 

Posto Fiscal Mauro Nunes

2846

 

 

Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá)

0886

 

 

Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO)

0552

 

 

Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos)

0374

 

 

Posto Fiscal Planaltina

0424

 

 

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

 

 

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

 

 

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

 

Posto Fiscal Pouso Alto

0375

 

 

Posto Fiscal Quirino Machado

0363

 

 

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

 

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

 

Posto Fiscal Rio do Sal

0436

 

 

Posto Fiscal São Gabriel

0422

 

 

Posto Fiscal São João

0364

 

 

Posto Fiscal São Marcos

0527

 

 

Posto Fiscal São Mateus

1569

 

 

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

Posto Fiscal Souza Lima

0510

 

 

Posto Fiscal Tataíra

0553

 

 

Posto Fiscal Vaca Branca

0353

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 12/09-sat, DE 27.04.09 - vigência 11.04.09.

 

 

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

 

 

NOTA: Redação com vigência de 11.04.09 a 11.11.09.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

 

Posto Fiscal Água Quente

0421

 

 

Posto Fiscal Airan Pinheiro

0373

 

 

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

 

 

Posto Fiscal Aporé

0346

 

 

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

 

Posto Fiscal Baliza

0497

 

 

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

 

Posto Fiscal Botelho

0505

 

 

Posto Fiscal BR-020

0420

 

 

Posto Fiscal BR-040

3172

 

 

Posto Fiscal BR-070 (Compartilhado DF)

2818

 

 

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

 

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

 

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

 

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

 

Posto Fiscal Cassilândia

0350

 

 

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

 

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

 

Posto Fiscal Correios

2878

 

 

Posto Fiscal Elo

0351

 

 

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

 

Posto Fiscal Everlan Soares

0549

 

 

Posto Fiscal Farias

0508

 

 

Posto Fiscal Furnas

0327

 

 

Posto Fiscal GO-436

3173

 

 

Posto Fiscal Gouveinha

0328

 

 

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

 

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

 

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

 

Posto Fiscal JK

0329

 

 

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

Posto Fiscal João Pinheiro

0584

 

 

Posto Fiscal Lagoa Santa

0362

 

 

Posto Fiscal Mauro Nunes

2846

 

 

Posto Fiscal Naldo Neves (Corumbá)

0886

 

 

Posto Fiscal Novo Planalto (Compartilhado TO)

0552

 

 

Posto Fiscal O. P. Abreu (São Domingos)

0374

 

 

Posto Fiscal Planaltina

0424

 

 

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

 

 

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

 

 

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

 

Posto Fiscal Pouso Alto

0375

 

 

Posto Fiscal Quirino Machado

0363

 

 

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

 

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

 

Posto Fiscal Rio do Sal

0436

 

 

Posto Fiscal São Gabriel

0422

 

 

Posto Fiscal São João

0364

 

 

Posto Fiscal São Marcos

0527

 

 

Posto Fiscal São Mateus

1569

 

 

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

Posto Fiscal Souza Lima

0510

 

 

Posto Fiscal Tataíra

0553

 

 

Posto Fiscal Vaca Branca

0353

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 018/09-SAT, DE 06.11.09 - VIGÊNCIA: 11.11.09.

ANEXO I

NOTA: Redação com vigência de 11.11.09 a 17.05.10.

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

Comando Volante - Circunscrição de Anápolis

2854

Comando Volante - Circunscrição de Catalão

2857

Comando Volante - Circunscrição de Formosa

2860

Comando Volante - Circunscrição de Goianésia

2861

Comando Volante - Circunscrição de Goiânia

2862

Comando Volante - Circunscrição de Goiás

2863

Comando Volante - Circunscrição de Itumbiara

2866

Comando Volante - Circunscrição de Jataí

2867

Comando Volante - Circunscrição de Luziânia

2868

Comando Volante - Circunscrição de Morrinhos

2869

Comando Volante - Circunscrição de Porangatu

2871

Comando Volante - Circunscrição de Rio Verde

2873

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

Posto Avançado de Fiscalização Alesat

3115

Posto Avançado de Fiscalização Petroball

3111

Posto Avançado de Fiscalização Petrobras

3116

Posto Avançado de Fiscalização Petrosul

3112

Posto Avançado de Fiscalização Sauro

3113

Posto Avançado de Fiscalização ZP

3114

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

Posto Fiscal Aeroporto

2880

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

Posto Fiscal Aragarças

0496

Posto Fiscal Baliza

0497

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

Posto Fiscal Botelho

0505

Posto Fiscal BR-020

0420

Posto Fiscal BR-040

3172

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

Posto Fiscal Campo Bom

0347

Posto Fiscal Cana Brava

0385

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

Posto Fiscal Cocalinho

0472

Posto Fiscal Correios

2878

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

Posto Fiscal GO-436

3173

Posto Fiscal Gouveinha

0328

Posto Fiscal Guilhermão

0361

Posto Fiscal Itacaiú

0576

Posto Fiscal Ivapé

0352

Posto Fiscal JK

0329

Posto Fiscal JK - Saída

3117

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

Posto Fiscal São Gabriel

0422

Posto Fiscal São João

0364

Posto Fiscal São Simão

0365

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO anexo i pelo art. 1º da instrução de serviço nº 020/10-sat, de 14.05.10 - VIGÊNCIA: 18.05.10.

ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

 

1. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

 

1.1.

Comando Volante - Circunscrição de Anápolis

2854

 

1.2.

Comando Volante - Circunscrição de Catalão

2857

 

1.3.

Comando Volante - Circunscrição de Formosa

2860

 

1.4.

Comando Volante - Circunscrição de Goianésia

2861

 

1.5.

Comando Volante - Circunscrição de Goiânia

2862

 

1.6.

Comando Volante - Circunscrição de Goiás

2863

 

1.7.

Comando Volante - Circunscrição de Itumbiara

2866

 

1.8.

Comando Volante – Circunscrição de Jataí

2867

 

1.9.

Comando Volante - Circunscrição de Luziânia

2868

 

1.10.

Comando Volante - Circunscrição de Morrinhos

2869

 

1.11.

Comando Volante - Circunscrição de Porangatu

2871

 

1.12.

Comando Volante - Circunscrição de Rio Verde

2873

 

2. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

 

2.1.

Posto Avançado de Fiscalização Alesat

3115

 

2.2.

Posto Avançado de Fiscalização Petroball

3111

 

2.3.

Posto Avançado de Fiscalização Petrobras

3116

 

2.4.

Posto Avançado de Fiscalização Petrosul

3112

 

2.5.

Posto Avançado de Fiscalização Sauro

3113

 

2.6.

Posto Avançado de Fiscalização ZP

3114

 

2.7.

Posto Avançado de Fiscalização Usina Vale do Verdão

4124

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

NOTA: Redação com vigência de 18.05.10 a 31.05.10.

 

CÓDIGO

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

3.2.

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

 

3.3.

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

3.4.

Posto Fiscal Baliza

0497

 

3.5.

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

3.6.

Posto Fiscal Botelho

0505

 

3.7.

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

3.8.

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

3.9.

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

3.10.

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

3.11.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

3.12.

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

3.13.

Posto Fiscal Correios

2878

 

3.14.

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

3.15.

Posto Fiscal GO-436

3173

 

3.16.

Posto Fiscal Gouveinha

0328

 

3.17.

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

3.18.

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

3.19

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

3.20.

Posto Fiscal JK

0329

 

3.21.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

3.22.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

3.23.

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

3.24.

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

3.25.

Posto Fiscal São João

0364

 

3.26.

Posto Fiscal São Simão

0365

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 21/10-sat, DE 14.06.10 - vigência 01.06.10.

 

 

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

NOTA: Redação com vigência de 01.06.10 a 24.06.10.

 

CÓDIGO

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

3.2.

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

 

3.3.

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

3.4.

Posto Fiscal Baliza

0497

 

3.5.

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

3.6.

Posto Fiscal Botelho

0505

 

3.7.

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

 

3.8.

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

3.9.

Posto Fiscal Campo Bom

0347

 

3.10.

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

3.11.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

3.12.

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

3.13.

Posto Fiscal Correios

2878

 

3.14.

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

3.15.

Posto Fiscal Furnas

0327

 

3.16

Posto Fiscal GO-436

3173

 

3.17.

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

3.18.

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

3.19

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

3.20.

Posto Fiscal JK

0329

 

3.21.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

3.22.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

3.23.

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

3.24.

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

3.25.

Posto Fiscal São João

0364

 

3.26.

Posto Fiscal São Simão

0365

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 22/10-sat, DE 23.06.10 - vigência 25.06.10.

 

 

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

NOTA: Redação com vigência de 25.06.10 a 11.08.10.

 

CÓDIGO

 

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

 

3.2.

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

 

 

3.3.

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

 

3.4.

Posto Fiscal Baliza

0497

 

 

3.5.

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

 

3.6.

Posto Fiscal Botelho

0505

 

 

3.7.

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

 

3.8.

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

 

3.9.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

 

3.10.

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

 

3.11.

Posto Fiscal Correios

2878

 

 

3.12.

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

 

3.13.

Posto Fiscal Furnas

0327

 

 

3.14.

Posto Fiscal GO-436

3173

 

 

3.15.

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

 

3.16

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

 

3.17.

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

 

3.18.

Posto Fiscal JK

0329

 

 

3.19

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

3.20.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

 

3.21.

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

 

3.22.

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

 

3.23.

Posto Fiscal São João

0364

 

 

3.24.

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 23/10-sat, DE 06.08.10 - vigência 12.08.10.

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

NOTA: Redação com vigência de 12.08.10 a 25.04.11.

 

CÓDIGO

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

3.2.

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

3.3.

Posto Fiscal Baliza

0497

 

3.4.

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

 

3.5.

Posto Fiscal Botelho

0505

 

3.6.

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

 

3.7.

Posto Fiscal Cana Brava

0385

 

3.8.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

3.9.

Posto Fiscal Cocalinho

0472

 

3.10.

Posto Fiscal Correios

2878

 

3.11.

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

 

3.12.

Posto Fiscal Furnas

0327

 

3.13.

Posto Fiscal GO-436

3173

 

3.14.

Posto Fiscal Guilhermão

0361

 

3.15.

Posto Fiscal Itacaiú

0576

 

3.16

Posto Fiscal Ivapé

0352

 

3.17.

Posto Fiscal JK

0329

 

3.18.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

3.19

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

3.20.

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

 

3.21.

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

3.22.

Posto Fiscal São João

0364

 

3.23.

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 001/11-sRE, DE 19.04.11 - vigência 26.04.11.

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

NOTA: Redação com vigência de 26.04.11 a 18.08.11.

CÓDIGO

 

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

 

3.2.

Posto Fiscal Aragarças

0496

 

 

3.3.

Posto Fiscal Baliza

0497

 

 

3.4.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

 

3.5.

Posto Fiscal Correios

2878

 

 

3.6.

Posto Fiscal Furnas

0327

 

 

3.7.

Posto Fiscal JK

0329

 

 

3.8.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

3.9.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

 

3.10.

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

 

 

3.11.

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 002/11-sRE, DE 17.08.11 - vigência 19.08.11.

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

NOTA: Redação com vigência de 19.08.11 a 28.11.12.

CÓDIGO

 

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

 

3.2.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

 

 

3.3.

Posto Fiscal Correios

2878

 

 

3.4.

Posto Fiscal Furnas

0507

 

 

3.5.

Posto Fiscal JK

0329

 

 

3.6.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

3.7.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

 

3.8.

Posto Fiscal São Simão

0365

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO item "unidades de fiscalização fixas" do anexo i pelo art. 1º DA INSTRUÇÃO de serviço Nº 004/12-sRE, DE 27.11.12 - vigência 29.11.12.

 

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

 

 

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

 

 

3.2.

Posto Fiscal Correios

2878

 

 

3.3.

Posto Fiscal Furnas

0507

 

 

3.4.

Posto Fiscal JK

0329

 

 

3.5.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

 

 

3.6.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

 

 


ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

DE DEVOLUÇÃO DE CARIMBO FUNCIONAL

 

 

Tendo em vista o recebimento do novo Carimbo Fiscal Padronizado conforme Termo de Responsabilidade por mim firmado, assumo pelo presente o compromisso de devolver à Gerência de Fronteira da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, no prazo máximo de até o dia 20 de julho de 2005, o Carimbo Padronizado Individual (Portaria nº 431/91-SRE) atualmente utilizado por mim, em virtude de sua validade expirar em 30 de junho de 2005.

 

Declaro, também, para os devidos fins de direito, estar ciente de que a não devolução do Carimbo até a data estipulada, implica no encaminhamento deste documento à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

 

_________________, ____ de ________________ de 2005.

 

Assinatura: _______________________________________

 

Nome: ___________________________________________

 

Cargo: _____________________ Matrícula: _____________

 

 


ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA

DE CARIMBO FUNCIONAL

 

 

 

 

 

Para fins de recebimento do novo Carimbo Fiscal Padronizado conforme Termo de Responsabilidade por mim firmado, declaro pelo presente que não recebi o Carimbo Padronizado Individual (Portaria nº 431/91-SRE), bem como, até a presente data, não foi confeccionado e não possuo nenhum carimbo funcional com o meu nome a ser devolvido à Gerência de Fronteira da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.

 

Declaro, também, para os devidos fins de direito, estar ciente de que a constatação da existência de documento relativo a entrega do Carimbo Padronizado Individual ou prova de confecção pela unidade fazendária regional de carimbo funcional com o meu nome implicará no encaminhamento deste documento à Corregedoria Fiscal da Secretaria da Fazenda, estando sujeito às penalidades de ordem administrativa, nos termos da Lei nº 10.460, de 22 de agosto de 1988, sem prejuízo da apuração de responsabilidade de ordem criminal.

 

_________________, ____ de __________________ de 2005.

 

Assinatura: _________________________________________

 

Nome: _____________________________________________

 

Cargo: _____________________ Matrícula: _______________