INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 9/08-SAT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.10.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

h) Posto Fiscal BR-040, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

i) Posto Fiscal GO-436, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente