INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 06/06-SGAF, DE 28 de NOVEMBRO de 2006.
REVOGADA A PARTIR DE 18.05.10, PELO
ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
020/10-SAT, DE 14.05.10.
1. Instrução de Serviço nº 03/07-SGAF, de 19.06.07;
2. Instrução de Serviço nº 001/08-SAT, de 03.04.08;
3. Instrução de Serviço nº 004/08-SAT, de 28.05.08;
4. Instrução de Serviço nº 009/08-SAT, de 30.09.08;
5. Instrução de Serviço nº 011/09-SAT, de 29.04.09;
6. Instrução de Serviço nº 001/10-SAT, de 05.02.10;
7. Instrução de Serviço nº 020/10-SAT, de 14.05.10.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço
nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º As
unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas
categorias:
I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK,
situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Delegacia Regional de
Fiscalização de Itumbiara;
II - 2ª (segunda):
a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município
de Corumbaíba e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão;
b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de
Cumari e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Catalão;
c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município
de Santo Antônio do Descoberto e circunscrito à Delegacia Regional de
Fiscalização de Luziânia;
d) Posto Fiscal
Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e circunscrito à Delegacia
Regional de Fiscalização de Porangatu;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
d) revogada;
III - 3ª (terceira):
a) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de
Aragarças e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás;
b) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de
Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;
c) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e
circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;
d) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita
do Araguaia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;
ACRESCIDA A ALÍNEA “E” AO
INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/08-SAT, DE
03.04.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.
e) Posto Fiscal dos Correios Vila Brasília, situado no
Município de Goiânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de
Goiânia;
ACRESCIDA A ALÍNEA “F” AO
INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/08-SAT, DE
03.04.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.
f) Posto Fiscal do Aeroporto Santa Genoveva, situado no
Município de Goiânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de
Goiânia.
IV - 4ª (quarta):
a) Posto Fiscal
Água Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e circunscrito à
Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "A" DO INCISO IV DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
a) revogada;
b) Posto Fiscal
Cassilândia, situado no Município de Aporé e circunscrito à Delegacia Regional
de Fiscalização de Rio Verde;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "B" DO INCISO IV DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
b) revogada;
c) Posto Fiscal
Naldo Neves, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Delegacia Regional
de Fiscalização de Luziânia;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "C" DO INCISO IV DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
c) revogada;
d) Posto Fiscal São
Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Delegacia
Regional de Fiscalização de Formosa;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06
a 30.06.07.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO à ALÍNEA “D” DO
INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/07-sgaf, DE
19.06.07 - VIGÊNCIA: 01.07.07.
d) Posto Fiscal São
Gabriel e Posto Fiscal Planaltina, situados no Município de Planaltina de Goiás
e circunscritos à Delegacia Regional de Fiscalização de Formosa;
NOTA: Redação com vigência de 01.07.07 a 08.02.10.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "D" DO INCISO
IV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 -
VIGÊNCIA: 09.02.10.
d) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de
Planaltina de Goiás e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de
Formosa;
e) Posto Fiscal Rio
do Sal, situado no Município de Padre Bernando e circunscrito à Delegacia
Regional de Fiscalização de Goianésia;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "e" DO INCISO IV DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
e) revogada;
f) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e
circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;
g) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São
Simão e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde;
h) Posto Fiscal
Tataíra, situado no Município de São Miguel do Araguaia e circunscrito à
Delegacia Regional de Fiscalização de Porangatu.
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "H" DO INCISO IV DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
h) revogada;
ACRESCIDA A ALÍNEA
“I” AO INCISO IV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/08-SAT,
DE 28.05.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.
i) Posto Fiscal
Farias, situado no Município de Águas Lindas e circunscrito à Delegacia
Regional de Fiscalização de Luziânia;
NOTA: Redação com vigência de 01.04.08 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "i" DO INCISO IV DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
i) revogada;
V - 5ª (quinta):
a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de
Mineiros e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;
b) Posto Fiscal Cachoeira Dourada, situado no Município
de Cachoeira Dourada e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de
Itumbiara;
c) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de
Chapadão do Céu e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí;
d) Posto Fiscal
Furnas, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Delegacia Regional
de Fiscalização de Itumbiara;
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "d" DO INCISO V DO ART. 1º PELO
ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA: 09.02.10.
d) revogada;
e) Posto Fiscal Gouveinha, situado no Município de
Inaciolândia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Itumbiara;
f) Posto Fiscal
Souza Lima, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia
Regional de Fiscalização de Luziânia.
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "f" DO INCISO V DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
f) revogada;
ACRESCIDA A ALÍNEA
“G” AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/08-SAT,
DE 03.04.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08.
g) Posto Fiscal de
Aporé, situado no Município de Aporé e circunscrito à Delegacia Regional de
Fiscalização de Jataí.
NOTA: Redação com vigência de 01.04.08 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "G" DO INCISO V DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
g) revogada;
ACRESCIDA A ALÍNEA
"H" AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
09/08-SAT, DE 30.09.08 - vigência 01.10.08.
h) Posto Fiscal BR-040, situado no Município de Luziânia
e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia;
ACRESCIDA A ALÍNEA
"I" AO INCISO V DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
09/08-SAT, DE 30.09.08 - vigência 01.10.08.
i) Posto Fiscal
GO-436, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Delegacia Regional
de Fiscalização de Luziânia;
NOTA: Redação com vigência de 01.10.08 a 08.02.10.
REVOGADA A ALÍNEA "i" DO INCISO V DO ART. 1º
PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/10-SAT, DE 05.02.10 - VIGÊNCIA:
09.02.10.
i) revogada;
ACRESCIDA A ALÍNEA "J" AO INCISO V DO ART. 1º
PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/09-SAT, DE 27.04.09 - vigência
11.04.09.
j) Posto Fiscal Alto Taquari, situado no Município de
Mineiros e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí.
§ 1º classificam-se como de 2ª (segunda) categoria o
procedimento de fiscalização executado:
I - em estabelecimento de empresa transportadora
rodoviária de cargas credenciada;
II - nas dependências de empresa de correios e
telégrafos;
III - nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou em
bases de distribuição dutoviária.
§ 2º As unidades
fixas de fiscalização, para realização das suas funções, contam com o apoio e
orientação da Delegacia Especial de Fiscalização em Fronteira - DEFRO.
NOTA: Redação com vigência de 28.11.06 a 10.04.09.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º PELO DA
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/09-SAT, DE 27.04.09 - vigência 11.04.09.
§ 2º As unidades fixas de fiscalização, para realização
das suas funções, contam com o apoio e orientação da Gerência de Arrecadação e
Fiscalização - GEAF -.”
Art. 2º As
unidades móveis de fiscalização das Delegacias Regionais de Fiscalização a
seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:
I - 1ª (primeira): Goiânia;
II - 2ª (segunda): Anápolis e Rio Verde;
III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Jataí, Luziânia
e Morrinhos;
IV - 4ª (quarta): Catalão, Goiás e Itumbiara;
V - 5ª (quinta): Porangatu.
Parágrafo único. As unidades móveis de fiscalização das
Delegacias Fiscais são classificadas na mesma categoria da Delegacia Regional
de Fiscalização a que estiverem vinculadas, excetuadas as seguintes, que são
classificadas nas categorias:
I - 2ª (segunda): Aparecida de Goiânia;
II - 3ª (terceira): Inhumas;
III - 4ª (quarta): São Simão;
IV - 5ª (quinta): Posse e Santa Rita do Araguaia.
Art. 3º A
classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte,
em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá ao disposto na legislação
tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de Fiscalização e
Arrecadação - GEAF.
Art. 4º Ficam
convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2006 até a
data de início de vigência desta Instrução, relativamente à classificação das
unidades fixas de fiscalização, em conformidade com o disposto nesta Instrução.
Art. 5º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução de Serviço
nº 02/06-SGAF,
de 21 de fevereiro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2006.
FÁBIO
EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal