INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/09-SAT, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 11.11.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Carimbo Fiscal Padronizado.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

 

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEIS

CÓDIGO

Comando Volante - Circunscrição de Anápolis

2854

Comando Volante - Circunscrição de Catalão

2857

Comando Volante - Circunscrição de Formosa

2860

Comando Volante - Circunscrição de Goianésia

2861

Comando Volante - Circunscrição de Goiânia

2862

Comando Volante - Circunscrição de Goiás

2863

Comando Volante - Circunscrição de Itumbiara

2866

Comando Volante - Circunscrição de Jataí

2867

Comando Volante - Circunscrição de Luziânia

2868

Comando Volante - Circunscrição de Morrinhos

2869

Comando Volante - Circunscrição de Porangatu

2871

Comando Volante - Circunscrição de Rio Verde

2873

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADAS

CÓDIGO

Posto Avançado de Fiscalização Alesat

3115

Posto Avançado de Fiscalização Petroball

3111

Posto Avançado de Fiscalização Petrobras

3116

Posto Avançado de Fiscalização Petrosul

3112

Posto Avançado de Fiscalização Sauro

3113

Posto Avançado de Fiscalização ZP

3114

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

Posto Fiscal Aeroporto

2880

Posto Fiscal Alto Taquari

3430

Posto Fiscal Aragarças

0496

Posto Fiscal Baliza

0497

Posto Fiscal Benedito Valadares

0583

Posto Fiscal Botelho

0505

Posto Fiscal BR-020

0420

Posto Fiscal BR-040

3172

Posto Fiscal Cabeceira Alta

0348

Posto Fiscal Cachoeira Dourada

0326

Posto Fiscal Campo Bom

0347

Posto Fiscal Cana Brava

0385

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

Posto Fiscal Cocalinho

0472

Posto Fiscal Correios

2878

Posto Fiscal Engenho das Lages

0507

Posto Fiscal GO-436

3173

Posto Fiscal Gouveinha

0328

Posto Fiscal Guilhermão

0361

Posto Fiscal Itacaiú

0576

Posto Fiscal Ivapé

0352

Posto Fiscal JK

0329

Posto Fiscal JK - Saída

3117

Posto Fiscal Ponte Branca

0499

Posto Fiscal Ponte Nova

0580

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

Posto Fiscal Registro do Araguaia

0500

Posto Fiscal Rio do Peixe

2982

Posto Fiscal São Gabriel

0422

Posto Fiscal São João

0364

Posto Fiscal São Simão

0365

                                                                                                                                       

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de novembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente