PORTARIA Nº 002/2006-SAT
(Publicado no DOE de 17.08.06)
Suspende aplicabilidade do Parecer Normativo nº 03/2006-SAT para os contribuintes que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e a determinação judicial constante de liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 200602099042, impetrado perante a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Fica suspensa a aplicabilidade do Parecer Normativo nº 03/2006-SAT, de 1º de junho de 2006, para os contribuintes associados da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de agosto de 2006.
ANTONIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente