PORTARIA Nº 002/2006-SAT

(Publicado no DOE de 17.08.06)

Suspende aplicabilidade do Parecer Normativo nº 03/2006-SAT para os contribuintes que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas  atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -  Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e a determinação judicial constante de liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 200602099042, impetrado perante a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

PORTARIA:

 

Art. 1º Fica suspensa a aplicabilidade do Parecer Normativo nº 03/2006-SAT, de 1º de junho de 2006, para os contribuintes associados da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos   9  dias do mês de  agosto  de 2006.

 

 

ANTONIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente