Portaria n.º 003/2011-SAT.
Sem vigência em
função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 07.02.11 pela Portaria nº
004/11-SAT, de 07.02.11.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo XII e nos arts.
18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como
segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
184,94 |
184,94 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
369,87 |
369,87 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
193,74 |
193,74 |
Parágrafo único. Nos termos da cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 28/01/2011.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente
de Administração Tributária