Portaria n.º 04/2011-SAT.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 14.02.11 pela Portaria nº 006/11-SAT, de 14.02.11.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo XII e nos arts. 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 07 a 13 de fevereiro de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

188,21

188,21

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

376,42

376,42

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

188,21

188,21

Parágrafo único. Nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 04/02/2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária