Memorando nº 014/SPT

Goiânia, 19 de outubro de 2017.

 

Da: Superintendência de Política Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda

Assunto: Prorrogação de Benefícios Fiscais

 

Esclareço aos servidores desta Pasta e demais interessados que em razão da edição dos Convênios ICMS 127/17 e 133/17 ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2019 as vigências dos seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE:

a) no art. 7º:

1. o inciso XIV, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (Convênio ICMS 38/12);

2.    o inciso XXI, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, e suas partes e peças (Convênio ICMS 75/97);

3. o inciso XXII, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas do estabelecimento concessionário de automóvel novo, para utilização como táxi (Convênio ICMS 38/01);

4. o inciso XXV, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas internas com insumos agropecuários que especifica (Convênio ICMS 100/97);

5.    o inciso LII, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão (Convênio ICMS 10/07);

6.    o inciso LIV, que dispõe sobre a isenção do ICMS por tempo determinado nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC (Convênio ICMS 53/07);

b) no art. 9º:

1. o inciso VII, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas interestaduais com os insumos agropecuários que especifica (Convênio ICMS 100/97);

2. o inciso VIII, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas interestaduais com os insumos agropecuários que especifica (Convênio ICMS 100/97);

3. o inciso IX, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS reduzida na saída interna de farelo gordo de arroz, destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 100/97);

4.    o inciso XXIX, que dispõe sobre base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas de biodiesel (B-100) (Convênio ICMS 113/06);

5.    o inciso XXXI, que dispõe sobre base de cálculo do ICMS reduzida na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal (Convênio ICMS 134/08);

c) no art. 12, o inciso I, que dispõe sobre crédito outorgado para efeito de compensação com o ICMS devido, no valor pago a título de direitos autorais, artísticos e conexos (Convênio ICMS 23/90);

Esclareço que a minuta de decreto que promove as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a à disposição dos convênios mencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

 

Atenciosamente,

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente de Política Tributária