Memorando nº 16/13-SAT

Goiânia, 14 de maio de 2013.

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda

Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS

 

Esclareço aos servidores desta Pasta e demais interessados que, na 149ª (centésima quadragésima nona) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 5 de abril de 2013, em Ipojuca-PE, foi celebrado o Convênio ICMS 14/13, que prorroga a vigência dos benefícios fiscais contidos nos seguintes dispositivos do Anexo IX do RCTE:

I - até 30 de abril de 2015, Convênio ICMS 16/10, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal (art. 9º, XXXII);

II - até 31 de julho de 2014, Convênios ICMS:

a) 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I);

b) 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que concede redução da base de cálculo na saída de peças para aeronaves (art. 9º, III);

c) 100/97, de 4 de novembro de 1997, que concede isenção e reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários (arts. , XXV e , VII, VIII e IX);

Esclareço que a minuta de decreto que promove as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios mencionados, está em fase de elaboração nesta superintendência.

 

Atenciosamente,

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF