Memorando nº 39/12-SAT

Goiânia, 19 de outubro de 2012.

 

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda

Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS

 

 

Esclareço aos servidores desta Pasta e demais interessados que, na 147ª (centésima quadragésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 28 de setembro de 2012, em Campo Grande - MS, foi celebrado o Convênio ICMS 101/12, prorrogando as disposições contidas nos seguintes convênios ICMS concessivos de benefício fiscal que se encontra normatizado no Anexo IX do RCTE:

I - até 31 de julho de 2013:

a) 52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I);

b) 75/91, 31 de outubro de 2005, que concede redução da base de cálculo na saída de peças para aeronaves (art. 9º, III);

c) 100/97, de 4 de novembro de 1997, que concede isenção e reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários (arts. 7º, XXV e 9º, VII, VIII e IX);

II - até 31 de dezembro de 2013, 134/08, de 5 de dezembro de 2008, que concede redução de base de cálculo nas saídas de gado bovino dos Municípios integrantes da RIDE para abate no Distrito Federal (art. 9º, XXXI);

III - até 31 de dezembro de 2014:

a) 24/89, de 28 de março de 1989, que dispõe sobre isenção na importação de mercadoria para a industrialização de componentes e derivados de sangue (art. 7º, I);

b) 104/89, de 24 de outubro de 1989, que concede isenção na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (art. 7º, II);

c) 3/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (art. 7º, III);

d) 23/90, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS (art. 12, I);

e) 38/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (art. 7º, IV);

f) 41/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção na importação de medicamentos pela APAE (art. 7º, V);

g) 20/92, de 3 de abril de 1992, que concede isenção na importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas (art. 7º, VII);

h) 78/92, de 30 de julho de 1992, que concede isenção nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação (art. 7º, VIII);

i) 123/92, de 25 de setembro de 1992, que concede isenção do ICMS nas operações com pós-larva de camarão (art. 7º, IX);

j) 50/93, de 30 de abril de 1993, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicos (art. 9º, V);

k) 42/95, de 28 de julho de 1995, que concede isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento (art. 7º, XV);

l) 82/95, de 26 de outubro de 1995, que concede isenção do ICMS à saída de mercadorias em doação ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (art. 7º, XVII);

m) 75/97, de 25 de julho de 1997, que concede isenção nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI);

n) 84/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção na comercialização de determinados produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública (art. 7º, XXIII);

o) 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (art. 7º, XXVII);

p) 47/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção nas operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - (art. 7º, XXX);

q) 57/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção nas saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca (art. 7º, XXXI);

r) 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção nas operações com medicamentos (art. 7º, XXXV);

s) 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (art. 7º, XXXVII);

t) 117/02, que concede isenção nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás (art. 7º, XXXVIII);

u) 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS (art. 9º, XX);

v) 8/03, 4 de abril de 2003, que concede crédito outorgado na saída interna de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET (art. 12, VI);

w) 14/03, de 4 de abril de 2003, que concede  isenção na importação das matérias-primas destinadas à produção dos fármacos (art. 7º, XXXIX);

x) 18/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção na operação com produtos destinados ao Programa Fome Zero (art. 7º, XL);

y) 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII);

z) 4/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI);

a.a) 15/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção nas saídas de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG - (art.7º, XLII);

a.b) 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que reduz a base de cálculo  na saída de mercadoria do industrializador de mandioca (art. 9º, XXV);

a.c) 32/05, de 1º de abril de 2005, que concede isenção nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo” (art. 7º, XLIV);

a.d) 79/05, de 1º de junho de 2005, que concede isenção na saída para Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal (art. 7º, XLV);

a.e) 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção na saída de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO - (art. 7º, XLVI);

a.f) 19/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar (art. 7º, XLVII);

a.g) 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção na operação caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA -, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros (art. 7º, XLVIII);

a.h) 113/06, que concede redução de base de cálculo na saída de biodiesel (B-100) (art. 9º, XXIX);

a.i) 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que concede isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR (art. 7º, L);

a.j) 9/07, de 30 de março de 2007, que concede isenção na operação com medicamento, reagente químico, kit laboratorial e equipamento, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, com objetivo de desenvolver novos medicamentos (art. 7º, LI);

a.k) 10/07, de 30 de março de 2007, que concede isenção na importação de máquinas. equipamentos por empresa de radiodifusão (art. 7º, LII);

a.l) 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta a saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (art. 7º, LIII);

a.m) 53/07, 16 de maio de 2007, que concede isenção nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelo Estado e Municípios (art. 7º, LIV);

a.n) 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção na operação com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1) (art. 7º, LX);

a.o) 89/10, que concede isenção na importação efetuada por produtor, de pós-larvas de camarão e reprodutores Livres de Patógenos Específicos, para fins de melhoramento genético (art. 7º, LXI, LXII);

a.p) 106/10, que concede isenção na operação de comercialização do sanduíche "BIG MAC" realizada pelo estabelecimento integrante da Rede McDonald’s (art. 7º, LXIII);

IV - até 31 de dezembro de 2015, 147/07, que concede isenção nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na educação - Proinfo (art. 7º, LVI).

Esclareço que a minuta de decreto que promove as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios mencionados, está em fase de elaboração nesta superintendência.

Atenciosamente,

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF