Memorando nº 39/12-SAT
Goiânia, 19 de outubro de 2012.
Da: Superintendência da Administração Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Esclareço aos servidores desta Pasta e demais interessados
que, na 147ª (centésima quadragésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 28 de setembro de
2012, em Campo Grande - MS, foi celebrado o Convênio ICMS 101/12, prorrogando
as disposições contidas nos seguintes convênios ICMS concessivos de benefício
fiscal que se encontra normatizado no Anexo IX do RCTE:
I - até 31 de julho de 2013:
a) 52/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre a
concessão de redução de base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I);
b) 75/91, 31 de outubro de 2005, que concede redução da base
de cálculo na saída de peças para aeronaves (art. 9º, III);
c) 100/97, de 4 de novembro de 1997, que concede isenção e
reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários (arts. 7º, XXV e 9º, VII, VIII e IX);
II - até 31 de dezembro de 2013, 134/08, de 5 de dezembro de
2008, que concede redução de base de cálculo nas saídas de gado bovino dos
Municípios integrantes da RIDE para abate no Distrito Federal (art. 9º, XXXI);
III - até 31 de dezembro de 2014:
a) 24/89, de 28 de março de 1989, que dispõe sobre isenção
na importação de mercadoria para a industrialização de componentes e derivados
de sangue (art.
7º, I);
b) 104/89, de 24 de outubro de 1989, que concede isenção na
importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares
(art. 7º, II);
c) 3/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção na saída
de óleo lubrificante usado ou contaminado (art. 7º, III);
d) 23/90, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e
conexos como crédito do ICMS (art. 12, I);
e) 38/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção nas
aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam
aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (art. 7º, IV);
f) 41/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção na
importação de medicamentos pela APAE (art. 7º, V);
g) 20/92, de 3 de abril de 1992, que concede isenção na
importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas (art. 7º, VII);
h) 78/92, de 30 de julho de 1992, que concede isenção nas
doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação
(art. 7º,
VIII);
i) 123/92, de 25 de setembro de 1992, que concede isenção do
ICMS nas operações com pós-larva de camarão (art. 7º, IX);
j) 50/93, de 30 de abril de 1993, que concede redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicos (art. 9º, V);
k) 42/95, de 28 de julho de 1995, que concede isenção do
ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de
Saneamento (art.
7º, XV);
l) 82/95, de 26 de outubro de 1995, que concede isenção do
ICMS à saída de mercadorias em doação ao Governo do Estado, para distribuição a
pessoas necessitadas (art. 7º, XVII);
m) 75/97, de 25 de julho de 1997, que concede isenção nas
operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI);
n) 84/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção na
comercialização de determinados produtos destinados a órgãos ou entidades da
administração pública (art. 7º, XXIII);
o) 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção
nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e
Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (art. 7º, XXVII);
p) 47/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção nas
operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
- (art. 7º,
XXX);
q) 57/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção nas
saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e
indireta para distribuição às vítimas da seca (art. 7º, XXXI);
r) 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção
nas operações com medicamentos (art. 7º, XXXV);
s) 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal (art. 7º, XXXVII);
t) 117/02, que concede isenção nas importações de soro
conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás (art. 7º,
XXXVIII);
u) 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de
cálculo nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS (art. 9º, XX);
v) 8/03, 4 de abril de 2003, que
concede crédito outorgado na saída interna de adesivo hidroxilado, cuja
matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de
garrafa PET (art. 12, VI);
w) 14/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção na importação das matérias-primas
destinadas à produção dos fármacos (art. 7º, XXXIX);
x) 18/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção na
operação com produtos destinados ao Programa Fome Zero (art. 7º, XL);
y) 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios
fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII);
z) 4/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção à
prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI);
a.a) 15/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção nas
saídas de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado
de Goiás - OVG - (art.7º, XLII);
a.b) 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que reduz a base de
cálculo na saída de mercadoria do
industrializador de mandioca (art. 9º, XXV);
a.c) 32/05, de 1º de abril de 2005, que concede isenção nas
saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica
“Vila São José Bento Cottolengo” (art. 7º, XLIV);
a.d) 79/05, de 1º de junho de 2005, que concede isenção na
saída para Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de
Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal (art. 7º, XLV);
a.e) 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção na
saída de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada
pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO - (art. 7º, XLVI);
a.f) 19/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção
correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de
equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar (art. 7º, XLVII);
a.g) 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção na
operação caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito
Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA -, nos mercados de bolsa e
de balcão como ativos financeiros (art. 7º,
XLVIII);
a.h) 113/06, que concede redução de base de cálculo na saída
de biodiesel (B-100) (art. 9º, XXIX);
a.i) 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que concede isenção
na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas
partes destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR
(art. 7º, L);
a.j) 9/07, de 30 de março de 2007, que concede isenção na
operação com medicamento, reagente químico, kit laboratorial e equipamento,
destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, com objetivo de desenvolver
novos medicamentos (art. 7º, LI);
a.k) 10/07, de 30 de março de 2007, que concede isenção na
importação de máquinas. equipamentos por empresa de radiodifusão (art. 7º, LII);
a.l) 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta a saída de
reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações (art. 7º, LIII);
a.m) 53/07, 16 de maio de 2007, que concede isenção nas
operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelo Estado e
Municípios (art.
7º, LIV);
a.n) 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção na
operação com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1) (art.
7º, LX);
a.o) 89/10, que concede isenção na importação efetuada por
produtor, de pós-larvas de camarão e reprodutores Livres de Patógenos
Específicos, para fins de melhoramento genético (art. 7º, LXI, LXII);
a.p) 106/10, que concede isenção na
operação de comercialização do sanduíche "BIG MAC" realizada pelo
estabelecimento integrante da Rede McDonald’s (art. 7º, LXIII);
IV - até 31 de dezembro de 2015, 147/07, que concede isenção
nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa
Nacional de Informática na educação - Proinfo (art. 7º, LVI).
Esclareço que a minuta de decreto que promove as alterações
na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios
mencionados, está em fase de elaboração nesta superintendência.
Atenciosamente,
GLAUCUS
MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente
de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF