Memorando nº 188/2007-SAT

Goiânia, 22 de outubro de 2007.

 

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Superintendência da Gestão da Ação Fiscal

Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS

 

Senhor Superintendente,

Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação da vigência de Convênios ICMS que especifica, informo-lhe que na 127ª (centésima vigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - , realizada no dia 28 de setembro de 2007, em Florianópolis-SC, foi celebrado o Convênio ICMS 117/07, que prorroga até 31 de outubro de 2007, as disposições contidas nos convênios que concedem benefício fiscal, a seguir indicados:

I - 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento (art. 7º, XV, Anexo IX, RCTE);

II - 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI, Anexo IX, RCTE);

III - 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 7º, XXVI, Anexo IX, RCTE);

IV - 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet; (art. 9º, XV, Anexo IX, RCTE);

V - 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002 (art. 9º, XX, Anexo IX, RCTE);

VI - 10/03, de 4 de abril de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 3 de julho de 2002 (art. 9º, XIX, Anexo IX, RCTE);

VII - 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos (art. 7º, XXXIX, Anexo IX, RCTE);

VIII - 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII, Anexo IX, RCTE);

IX - 4/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI, Anexo IX, RCTE);

X - 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG -(art.7º, XLII, Anexo IX, RCTE);

XI - 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE).

Esclareço, por último, que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições do convênio retromencionado, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

Atenciosamente,

 

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente