ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

MEMORANDO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

LOCAL / DATA

 

Goiânia, 23 de dezembro de 2005.

313

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS

 

 

Sr. Superintendente,

 

Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre as prorrogações dos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais, informo-lhe que na 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em 16 de dezembro de 2005, em Mata de São João - BA, foi celebrado o Convênio ICMS 139/05, prorrogando:

I - até 30 de abril de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 153/04, que concede redução da base de cálculo do ICMS para o industrializador de mandioca (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE);

II - até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 75/91, que concede redução da base de cálculo do ICMS na saída de peças para aeronaves (art. 9º, III, Anexo IX, RCTE).

Informo que minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a à disposição do convênio retromencionado, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

 

Atenciosamente,

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária