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SECRETARIA DA FAZENDA
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MEMORANDO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA |
LOCAL / DATA
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Nº
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Goiânia, 23 de dezembro de 2005. |
313 |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO
FISCAL |
SIGLA |
SGAF
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ATT. |
SR. SUPERINTENDENTE |
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ASSUNTO: |
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS |
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Sr.
Superintendente,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre as prorrogações dos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais, informo-lhe que na 120ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em 16 de dezembro de 2005, em Mata de São João - BA, foi celebrado o Convênio ICMS 139/05, prorrogando:
I - até 30 de abril de 2006, as
disposições contidas no Convênio ICMS 153/04, que concede redução da base de cálculo
do ICMS para o industrializador de mandioca (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE);
II - até 31 de dezembro de 2007, as
disposições contidas no Convênio ICMS 75/91, que concede redução da base de
cálculo do ICMS na saída de peças para aeronaves (art. 9º, III, Anexo IX,
RCTE).
Informo que minuta de decreto
promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a à
disposição do convênio retromencionado, está em fase de elaboração nesta
Superintendência.
Atenciosamente,
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária