INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/02 – DFIS, DE 12 de setembro de 2002.
Estabelece
procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.
REVOGADA A PARTIR DE
17.11.06 PELA IS Nº 05/06-SGAF, DE
17.11.06.
Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.
O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 6º da Instrução Normativa n.º 173/02-SRE, de 10 de setembro de
2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O servidor em atividade nas unidades
informatizadas de arrecadação e de fiscalização, fixas ou móveis, deve, em
relação às mercadorias ou bens definidos em ato do Superintendente da Receita
Estadual, quanto às operações:
I - entre
contribuintes de outras unidades da Federação, em trânsito pelo território
goiano, quando:
a) da entrada, no
posto fiscal de fronteira:
1. emitir o Passe
Fiscal de Trânsito;
2. fotocopiar a 1ª via das notas fiscais arroladas no Passe Fiscal, ou recolher a via excedente, bem como dos respectivos conhecimentos de transporte e encaminhá-las, juntamente com a via pertencente ao fisco, para a supervisão fiscal ou delegacia regional de fiscalização de sua circunscrição;
NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO ITEM 2 DA ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS,
DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.
2. colher assinatura
do motorista ou do representante do contribuinte nas vias do Passe fiscal, conferir
a autenticidade desta com o documento de identificação, entregar a via do
motorista e a do posto fiscal de saída devidamente carimbadas e assinadas;
3. colher assinatura do motorista nas vias do Passe Fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação e entregar a via do motorista e a do posto fiscal de saída, devidamente carimbadas e assinadas;
NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO ITEM 3 DA ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS,
DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.
3. gerar a carga lote
e encaminhar a via do Passe Fiscal destinada ao agente emitente, juntamente com
as vias das notas fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco
goiano, para o Núcleo de Entrada de Dados - NED, a entrega não poderá exceder
ao 5º (quinto) dia do mês subsequente da sua emissão.
b) da saída, no posto
fiscal de fronteira:
1. baixar o Passe
Fiscal de Trânsito;
2. carimbar a via do Passe Fiscal, pertencente ao motorista, para comprovação da saída;
NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO ITEM 2 DA ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS,
DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.
2. reter a via do
Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída;
3. emitir e, em
seguida, baixar o Passe Fiscal, em relação às mercadorias ou bens que
adentrarem o território goiano, por localidades não dotadas de fiscalização de
fronteira;
II - interestaduais de
entrada destinadas a contribuintes deste Estado, no posto fiscal de fronteira:
a) emitir o Passe
Fiscal de Entrada;
b) colher assinatura
do motorista nas vias do Passe Fiscal, conferir a autenticidade desta com o
documento de identificação e entregar ao motorista a via dele devidamente
carimbada e assinada;
c) gerar a carga-lote
e encaminhar a via do Passe Fiscal destinada ao fisco para o Núcleo de Entrada
de Dados - NED, juntamente com as vias das notas fiscais e do conhecimento de
transporte pertencentes ao fisco goiano;
III - interestaduais
de saída realizadas por contribuintes deste Estado:
a) na Agenfa ou
Agência Fiscal de Atendimento - AFA:
1. emitir o Passe
Fiscal de Saída à vista de todas as vias do documento fiscal, quando exigidas,
devidamente preenchidas e do conhecimento de transporte, inclusive nas remessas
para venda fora do estabelecimento;
2. colher assinatura
do motorista nas vias do Passe fiscal, conferir a autenticidade desta com o
documento de identificação, entregar a via do motorista e a do posto fiscal de
saída, devidamente carimbadas e assinadas, juntamente com as vias das notas
fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco goiano afixadas,
nesta ordem;
b) no posto fiscal de
fronteira:
1. carimbar a via do
motorista, para comprovação da saída, e baixar o Passe Fiscal;
2. reter a via do
Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída e as vias das notas fiscais
neste relacionadas, gerar a carga-lote e encaminhar para arquivamento;
c) no porto, aeroporto
e estação ferroviária que dispuser de unidade de fiscalização interligada ao
SEPD:
1. quando do embarque,
após a verificação da regularidade da operação, baixar o referido Passe Fiscal;
2. reter a via do
Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída e as vias das notas fiscais,
neste relacionadas, gerar a carga-lote e encaminhar para arquivamento;
IV - internas, entre
contribuintes:
a) emitir o Passe
Fiscal Interno na AFA ou Agenfa em cuja circunscrição localizar-se o remetente,
à vista de todas as vias do documento fiscal, quando exigidas, devidamente
preenchidas, inclusive nas remessas para venda fora do estabelecimento;
b) colher assinatura
do motorista nas vias do Passe Fiscal, conferir a autenticidade desta com o
documento de identificação, entregar a via do motorista devidamente carimbada e
assinada;
c) encaminhar ao NED
de sua circunscrição, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a via do
Passe Fiscal Interno destinada ao fisco, juntamente com as vias das notas
fiscais pertencente ao fisco, para geração de carga-lote e arquivamento.
§ 1º A
responsabilidade para realizar a emissão ou baixa do Passe Fiscal na unidade de
fiscalização informatizada é exclusiva do agente do fisco.
§ 2º Quando da baixa,
em unidade de fiscalização informatizada, do Passe Fiscal de Trânsito emitido
em formulário pré-impresso, seus dados devem ser inseridos no SEPD.
Art. 2º Em unidade de fiscalização não
informatizada, o servidor deve adotar os seguintes procedimentos:
I - emitir o Passe
Fiscal em formulário pré-impresso e protocolar, para a supervisão fiscal, a via
pertencente ao fisco acompanhada das correspondentes vias ou fotocópias das
notas fiscais e dos conhecimentos de transporte, até o 2º (segundo) dia após o
término de cada turno da escala;
II - proceder à baixa do Passe Fiscal, com a aposição do carimbo na via pertencente ao motorista, protocolando para a supervisão fiscal a via do posto fiscal, devidamente carimbada, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala, sendo que, no caso de Passe Fiscal de Saída, a via do posto fiscal deve estar acompanhada das vias das notas fiscais destinadas ao fisco goiano, para a geração de carga-lote e posterior arquivamento.
NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO INCISO II DO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 -
VIGÊNCIA: 13.11.02.
II - proceder à baixa
do Passe Fiscal, com a aposição do carimbo na via pertencente ao motorista,
protocolando para a supervisão fiscal a via do posto fiscal, devidamente
carimbada, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala.
Parágrafo único. Cabe
à supervisão fiscal finalizar o procedimento de baixa, com a inserção dos dados
no SEPD.
Art. 3º Se, por
qualquer motivo, houver impossibilidade de acessar o SEPD na unidade de
fiscalização, deve-se proceder na forma prevista no artigo anterior, inserindo
os dados no sistema assim que sanado o impedimento.
Art. 4º Compete à
supervisão fiscal, a impressão, distribuição e controle da utilização do
formulário pré-impresso.
Art. 5º O delegado
fiscal, ou funcionário por ele designado, pode cancelar o Passe Fiscal,
mediante apresentação de motivo que o justifique e desde que não decorridos 5
(cinco) dias da sua emissão.
Parágrafo único. Após
o prazo previsto neste artigo, o pedido de cancelamento deve ser encaminhado ao
Departamento de Fiscalização da Superintendência da Receita Estadual.
Art. 6º O servidor
será responsabilizado pelo não cumprimento das disposições contidas nesta
instrução, especialmente por deixar de:
I - emitir ou baixar o
Passe Fiscal, quando exigido;
II - inserir
imediatamente os dados do Passe Fiscal emitido em formulário pré-impresso, na
hipótese em que a emissão ocorreu em unidade informatizada que encontrava-se
momentaneamente impossibilitada de acessar o SEPD;
III - encaminhar à
supervisão fiscal, nos prazos estipulados, os documentos previstos nos incisos
I e II do art. 2º;
IV - tomar as
providências necessárias para sanar as pendências em relação a Passe Fiscal
emitido anteriormente, antes da emissão do Passe Fiscal de Trânsito.
ACRESCIDO O ART. 6º-a
PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.
Art. 6-A - O Delegado Regional deve determinar
auditoria de baixa, através de ordem de conferência, dos Passes Fiscais Interno
e de Entrada destinados à contribuintes jurisdicionados à sua regional.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de setembro de 2002.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de
2002.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA
LEMOS E CARVALHO
Chefe do DFIS
Visto:
SÉRGIO RENATO DE
OLIVEIRA
Superintendente da
Receita Estadual