INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/02 – DFIS, DE 12 de setembro de 2002.

 

Estabelece procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.

REVOGADA A PARTIR DE 17.11.06 PELA IS Nº 05/06-SGAF, DE 17.11.06.

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao Passe Fiscal.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa n.º 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O servidor em atividade nas unidades informatizadas de arrecadação e de fiscalização, fixas ou móveis, deve, em relação às mercadorias ou bens definidos em ato do Superintendente da Receita Estadual, quanto às operações:

I - entre contribuintes de outras unidades da Federação, em trânsito pelo território goiano, quando:

a) da entrada, no posto fiscal de fronteira:

1. emitir o Passe Fiscal de Trânsito;

2. fotocopiar a 1ª via das notas fiscais arroladas no Passe Fiscal, ou recolher a via excedente, bem como dos respectivos conhecimentos de transporte e encaminhá-las, juntamente com a via pertencente ao fisco, para a supervisão fiscal ou delegacia regional de fiscalização de sua circunscrição;

NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DA ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.

2. colher assinatura do motorista ou do representante do contribuinte nas vias do Passe fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação, entregar a via do motorista e a do posto fiscal de saída devidamente carimbadas e assinadas;

3. colher assinatura do motorista nas vias do Passe Fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação e entregar a via do motorista e a do posto fiscal de saída, devidamente carimbadas e assinadas;

NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DA ALÍNEA A DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.

3. gerar a carga lote e encaminhar a via do Passe Fiscal destinada ao agente emitente, juntamente com as vias das notas fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco goiano, para o Núcleo de Entrada de Dados - NED, a entrega não poderá exceder ao 5º (quinto) dia do mês subsequente da sua emissão.

b) da saída, no posto fiscal de fronteira:

1. baixar o Passe Fiscal de Trânsito;

2. carimbar a via do Passe Fiscal, pertencente ao motorista, para comprovação da saída;

NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DA ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.

2. reter a via do Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída;

3. emitir e, em seguida, baixar o Passe Fiscal, em relação às mercadorias ou bens que adentrarem o território goiano, por localidades não dotadas de fiscalização de fronteira;

II - interestaduais de entrada destinadas a contribuintes deste Estado, no posto fiscal de fronteira:

a) emitir o Passe Fiscal de Entrada;

b) colher assinatura do motorista nas vias do Passe Fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação e entregar ao motorista a via dele devidamente carimbada e assinada;

c) gerar a carga-lote e encaminhar a via do Passe Fiscal destinada ao fisco para o Núcleo de Entrada de Dados - NED, juntamente com as vias das notas fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco goiano;

III - interestaduais de saída realizadas por contribuintes deste Estado:

a) na Agenfa ou Agência Fiscal de Atendimento - AFA:

1. emitir o Passe Fiscal de Saída à vista de todas as vias do documento fiscal, quando exigidas, devidamente preenchidas e do conhecimento de transporte, inclusive nas remessas para venda fora do estabelecimento;

2. colher assinatura do motorista nas vias do Passe fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação, entregar a via do motorista e a do posto fiscal de saída, devidamente carimbadas e assinadas, juntamente com as vias das notas fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco goiano afixadas, nesta ordem;

b) no posto fiscal de fronteira:

1. carimbar a via do motorista, para comprovação da saída, e baixar o Passe Fiscal;

2. reter a via do Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída e as vias das notas fiscais neste relacionadas, gerar a carga-lote e encaminhar para arquivamento;

c) no porto, aeroporto e estação ferroviária que dispuser de unidade de fiscalização interligada ao SEPD:

1. quando do embarque, após a verificação da regularidade da operação, baixar o referido Passe Fiscal;

2. reter a via do Passe Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída e as vias das notas fiscais, neste relacionadas, gerar a carga-lote e encaminhar para arquivamento;

IV - internas, entre contribuintes:

a) emitir o Passe Fiscal Interno na AFA ou Agenfa em cuja circunscrição localizar-se o remetente, à vista de todas as vias do documento fiscal, quando exigidas, devidamente preenchidas, inclusive nas remessas para venda fora do estabelecimento;

b) colher assinatura do motorista nas vias do Passe Fiscal, conferir a autenticidade desta com o documento de identificação, entregar a via do motorista devidamente carimbada e assinada;

c) encaminhar ao NED de sua circunscrição, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a via do Passe Fiscal Interno destinada ao fisco, juntamente com as vias das notas fiscais pertencente ao fisco, para geração de carga-lote e arquivamento.

§ 1º A responsabilidade para realizar a emissão ou baixa do Passe Fiscal na unidade de fiscalização informatizada é exclusiva do agente do fisco.

§ 2º Quando da baixa, em unidade de fiscalização informatizada, do Passe Fiscal de Trânsito emitido em formulário pré-impresso, seus dados devem ser inseridos no SEPD.

Art. 2º Em unidade de fiscalização não informatizada, o servidor deve adotar os seguintes procedimentos:

I - emitir o Passe Fiscal em formulário pré-impresso e protocolar, para a supervisão fiscal, a via pertencente ao fisco acompanhada das correspondentes vias ou fotocópias das notas fiscais e dos conhecimentos de transporte, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala;

II - proceder à baixa do Passe Fiscal, com a aposição do carimbo na via pertencente ao motorista, protocolando para a supervisão fiscal a via do posto fiscal, devidamente carimbada, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala, sendo que, no caso de Passe Fiscal de Saída, a via do posto fiscal deve estar acompanhada das vias das notas fiscais destinadas ao fisco goiano, para a geração de carga-lote e posterior arquivamento.

NOTA: Redação com vigência de 16.09.02 a 12.11.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.

II - proceder à baixa do Passe Fiscal, com a aposição do carimbo na via pertencente ao motorista, protocolando para a supervisão fiscal a via do posto fiscal, devidamente carimbada, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala.

Parágrafo único. Cabe à supervisão fiscal finalizar o procedimento de baixa, com a inserção dos dados no SEPD.

Art. 3º Se, por qualquer motivo, houver impossibilidade de acessar o SEPD na unidade de fiscalização, deve-se proceder na forma prevista no artigo anterior, inserindo os dados no sistema assim que sanado o impedimento.

Art. 4º Compete à supervisão fiscal, a impressão, distribuição e controle da utilização do formulário pré-impresso.

Art. 5º O delegado fiscal, ou funcionário por ele designado, pode cancelar o Passe Fiscal, mediante apresentação de motivo que o justifique e desde que não decorridos 5 (cinco) dias da sua emissão.

Parágrafo único. Após o prazo previsto neste artigo, o pedido de cancelamento deve ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização da Superintendência da Receita Estadual.

Art. 6º O servidor será responsabilizado pelo não cumprimento das disposições contidas nesta instrução, especialmente por deixar de:

I - emitir ou baixar o Passe Fiscal, quando exigido;

II - inserir imediatamente os dados do Passe Fiscal emitido em formulário pré-impresso, na hipótese em que a emissão ocorreu em unidade informatizada que encontrava-se momentaneamente impossibilitada de acessar o SEPD;

III - encaminhar à supervisão fiscal, nos prazos estipulados, os documentos previstos nos incisos I e II do art. 2º;

IV - tomar as providências necessárias para sanar as pendências em relação a Passe Fiscal emitido anteriormente, antes da emissão do Passe Fiscal de Trânsito.

ACRESCIDO O ART. 6º-a PELO ART. 1º DA IN 0012/02-DFIS, DE 13.11.02 - VIGÊNCIA: 13.11.02.

Art. 6-A - O Delegado Regional deve determinar auditoria de baixa, através de ordem de conferência, dos Passes Fiscais Interno e de Entrada destinados à contribuintes jurisdicionados à sua regional.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de setembro de 2002.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2002.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Chefe do DFIS

 

 

Visto:

 

 

SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual