Portaria n.º 04/2011-GIEF.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 31.01.11 pela Portaria nº 003/11-SAT, de 31.01.11.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa
nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 24 a 30 de janeiro de
2011 , os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
177,59 |
177,59 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
355,19 |
355,19 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
203,92 |
203,92 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 21/01/2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2011.
De Acordo
GLAUCUS MOREIRA
NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária