Portaria nº 004/2015-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir de 01.02.15 pela Portaria nº 005/15-SAT, de 02.02.15.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de janeiro a
01 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
246,22 |
246,22 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
492,44 |
492,44 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
288,23 |
288,23 |
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35620 |
Café cru em coco - a granel |
KG |
4,10 |
4,10 |
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35614 |
Café cru em grão (Arábica) - a granel |
KG |
8,21 |
8,21 |
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35602 |
Café cru em grão (Conillon) - a granel |
KG |
4,80 |
4,80 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 23/01/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de Janeiro de 2015.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2015.
Elcio Nunes Basilio
Gerente de Informações Econômico-Fiscais