Portaria 005/2015-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 09.02.15 pela Portaria nº 006/15-SAT, de 09.02.15.

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de fevereiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

248,21

248,21

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

496,41

496,41

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

300,77

300,77

35620

Café cru em cocoa granel

KG

4,14

4,14

35614

Café cru em grão (Arábica) - a granel

KG

8,27

8,27

35602

Café cru em grão (Conillon) - a granel

KG

5,01

5,01

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/01/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de Fevereiro de 2015.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de Janeiro de 2015.

 

 

Elcio Nunes Basilio

Gerente de Informações Econômico-Fiscais