PORTARIA Nº
047/2007-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 12.11.07 pela Portaria nº 048/2007-GIEF, de 12.11.07.
O GERENTE DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com
fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro
de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 5 a 11 de
novembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP.
INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP.
INTEREST |
|
25712 |
Café
cru em coco - sc 60 kg |
SC |
124,34 |
124,34 |
|
25725 |
Café
cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
248,69 |
248,69 |
|
25738 |
Café
cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
199,82 |
199,82 |
Parágrafo único. Nos
termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90,
na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados
Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 01/11/2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de novembro de
2007.
FÁBIO ALFREDO GALDEZ
FERREIRA
Gerente de Informações
Econômico-Fiscais