Portaria nº 048/2015-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir de 10.08.15 pela Portaria nº 049/15-GIEF,
de 07.08.15.
O GERENTE DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 03 a 09 de agosto
de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
256,20 |
256,20 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
512,40 |
512,40 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
356,31 |
356,31 |
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35620 |
Café cru em coco – a granel |
KG |
4,27 |
4,27 |
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35614 |
Café cru em grão (Arábica) - a granel |
KG |
8,54 |
8,54 |
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35602 |
Café cru em grão (Conillon) - a granel |
KG |
5,94 |
5,94 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 31/07/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 03 de Agosto de 2015.
GABINETE DO GERENTE DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de Julho de 2015
Alaor Soares Barreto
Gerente de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais