PORTARIA Nº 051/2007-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 09.12.07 pela Portaria nº 054/2007-GIEF, de.10.12.07.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com
fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro
de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 03 a 09 de dezembro de 2007,
os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
127,03 |
127,03 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
254,06 |
254,06 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
206,82 |
206,82 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90,
na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados
Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/11/2007.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
PAULO
DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal