PORTARIA Nº 054/2007-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 16.12.07 pela Portaria nº 055/2007-GIEF, de.17.12.07.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com
fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro
de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 10 a 16 de dezembro
de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
126,34 |
126,34 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
252,68 |
252,68 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
208,66 |
208,66 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão
em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi
utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente
ao fechamento do câmbio do dia 07/12/2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007.
PAULO
DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal