PORTARIA Nº 054/2007-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores  a partir de 16.12.07 pela Portaria nº 055/2007-GIEF, de.17.12.07.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2007, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

126,34

126,34

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

252,68

252,68

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

208,66

208,66

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 07/12/2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal