Portaria n.º 59/2010-GIEF.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 20.12.10 pela Portaria nº 061/10-GIEF, de 20.12.10.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 13 a 19 de dezembro de 2010, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
170,66 |
170,66 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
341,32 |
341,32 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
195,04 |
195,04 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 10/12/2010.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações Econômico-Fiscais