PORTARIA Nº 061/2008-GIEF
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 28.07.08 pela Portaria nº 063/2008-GIEF,
de 28.07.08.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 21 a 27 de julho de
2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
129,03 |
129,03 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
258,06 |
258,06 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
212,66 |
212,66 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 18/07/2008.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2008.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais