Portaria n.º  88/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 24.09.2012 pela Portaria nº 089/12-SAT, de 14.09.12.

 

 

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 10 a 16 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

200,70

200,70

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

401,39

401,39

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

286,27

286,27

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 06/09/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2012.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2012.

 

 

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais