Portaria n°101/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 19.12.2012 pela Portaria nº 0101/12-SAT, de 07.12.12.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
188,74 |
188,74 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
377,48 |
377,48 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
267,25 |
267,25 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 7/12/2012.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor no
dia
10 de dezembro de 2012.
GABINETE
DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos
07 dias do mês de novembro de 2012.
Aubirlan Borges Vitoi
Portaria
n°185/2012-SRE
Gerencia de Informações Econômico-Fiscais