INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/14-SRE, 26 DE MAIO DE 2014.

(PUBLICADA NO DOE de 28.05.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoMILHOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2014.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg (produtor)

SC

22,58

22,58

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,38

0,38

15545

Milho empalhado - por balaio (produtor)

UN

9,41

9,41

15565

Milho empalhado - carro (produtor)

UN

331,93

331,93

30674

Milho empalhado (produtor)

T

244,62

244,62

15550

Milho de pipoca (produtor)

KG

1,07

1,07

22857

Milho verde para indústria (produtor)

T

368,30

368,30

25036

Semente de milho (atacado)

KG

6,24

6,24

29410

Resíduo de milho (indústria)

KG

0,26

0,26

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

0,37

0,37