INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/14-SRE, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
(PUBLICADA NO DOE DE 28.08.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O credenciamento não poderá ser superior ao período de 6 (seis) meses, observando a data final do contrato, para o produtor agropecuário cadastrado na condição de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, ou nos casos de proprietário único ou condômino do imóvel rural”
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Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, de 21 de setembro de 2007.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita