INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2015-SRE, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

(PUBLICADA NO DOE DE 28.08.15)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 19891 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º  do art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar aseguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguite redação:

"Art. 2º O credenciamento não poderá ser superior a período de 12 (doze) meses, observado a data final do contrato, para o produtor agropecuário cadastrado na condição de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, ou nos casos de proprietário único ou condômino do imóvel rural.

.......................................................................................................................................... "(NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de agosto de 2015.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita