INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 051/2016-SRE, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

(Publicada no DOE de 15.03.16)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2016.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2016.

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita


ANEXO ÚNICO

 

(R$/Unidade)

Codigo

Descrição do Produto

Und

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP.INTEREST

32190

Milho debulhado - sc 60kg (produtor)

SC

32,27

32,27

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,54

0,54

15545

Milho empalhado - por balaio (produtor)

UN

7,81

7,81

15565

Milho empalhado - carro (produtor)

UN

275,48

275,48

30674

Milho empalhado (produtor)

T

203,02

203,02

15550

Milho de pipoca (produtor)

KG

1,07

1,07

22857

Milho verde para indústria (produtor)

T

368,30

368,30

25036

Semente de milho (atacado)

KG

6,24

6,24

29410

Resíduo de milho (indústria)

KG

0,22

0,22

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

0,30

0,30