INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57/16-SRE, 6 DE JUNHO DE 2016.

(Publicada no DOE de 08.06.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSORGOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SORGO

 

 

 

32209

Sorgo em grão (A GRANEL) – sc 60kg (Preço Produtor)

SC

28,77

28,77

15614

Sorgo em grão (A GRANEL) – KG (Preço Produtor)

KG

0,48

0,48

29420

Resíduo de sorgo – KG (Preço Indústria)

KG

0,19

0,19

33433

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor)

KG

1,99

1,99