INSTRUÇÃO NORMATIVA 58/16-SRE, 6 DE JUNHO DE 2016.

(Publicada no DOE de 08.06.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoFARINHA DE TRIGOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2016.

 

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

OUTROS

 

 

 

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

1101.00.22

Farinha de trigo uso doméstico - PCT 1 KG

KG

2,48

2,48

1101.00.23

Farinha de trigo uso doméstico - PCT 5 KG

UN

11,95

11,95

1101.00.16

Farinha de trigo uso doméstico - FD 10x1

FD

22,40

22,40

1101.00.25

Farinha de trigo uso doméstico - FD 5X5 KG

FD

56,72

56,72

1101.00.17

Farinha de trigo uso industrial - SC 25kg

SC

53,84

53,84

1101.00.15

Farinha de trigo uso industrial - SC 50 kg

SC

85,26

85,26

1101.00.26

Farinha de trigo integral uso doméstico - PCT 500 GR

UN

3,34

3,34

1101.00.28

Farinha de trigo integral uso doméstico - PCT 1 KG

UN

8,00

8,00

1101.00.27

Farinha de trigo integral uso doméstico - FD10X500 GR

FD

34,06

34,06

1101.00.29

Farinha de trigo integral uso doméstico - FD 12X1 KG

FD

80,24

80,24

1101.00.30

Farinha de trigo integral uso industrial - SC 20 KG

SC

75,79

75,79