INSTRUÇÃO NORMATIVA 066/16-SRE, 11 DE AGOSTO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 15.08.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

 

 

33598

Transp em ônibus conv - asfalto (pas/km)

UN

R$                  0,20

R$                  0,20

33606

Transp em ônibus conv - cascalho (pas/km)

UN

R$                  0,27

R$                  0,27

33612

Transp em ônibus conv - terra (pas/km)

UN

R$                  0,31

R$                  0,31

33625

Transp em ônibus expresso - luxo (pas/km)

UN

R$                  0,25

R$                  0,25

33638

Transp em ônibus de turismo

KM

R$                  3,24

R$                  3,24

33645

Transp em microonibus de turismo - até 20p

KM

R$                  3,01

R$                  3,01

33653

Transp em van de turismo - até 16p

KM

R$                  2,05

R$                  2,05