INSTRUÇÃO NORMATIVA 127/17-SRE, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 15.12.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSOJAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.

 

 

PAULO AGUIAR ALMEIDA

Superintendente Executivo da Receita Estadual
Portaria nº 231/2017-GSF


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja – 60kg

SC

63,60

63,60

15592

Soja

KG

1,06

1,06

13630

Semente de soja (todos os tipos)

KG

4,68

4,68

29438

Resíduo de soja

KG

0,46

0,46

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,14

1,14