INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 142/2018-SRE, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 29.06.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “AMENDOIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2018.

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual


 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 (R$/Unidade)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AMENDOIM

 

 

 

35013

Amendoim em casca - sc 25 kg (Produtor)

SC

42,16

42,16

34990

Amendoim em casca - kg (Atacado)

Kg

5,83

5,83

35001

Amendoim descascado - kg (Atacado)

kg

10,04

10,04