INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2018-SRE, DE 11DE JULHO DE 2018.
(PUBLICADa
NO DOE de 12.07.18)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “PEIXE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia,
aos 11 dias
do
mês de julho de
2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CODIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
PEIXE
|
|
|
|
23930 |
Peixe - Outros(produtor) |
KG |
5,50 |
5,50 |
23911 |
Peixe Bagre Africano(produtor) |
KG |
3,99 |
3,99 |
23862 |
Peixe Caranha(produtor) |
KG |
5,70 |
5,70 |
23890 |
Peixe Curimatã(produtor) |
KG |
5,02 |
5,02 |
23888 |
Peixe Matrinxã(produtor) |
KG |
5,43 |
5,43 |
23850 |
Peixe Pacu Caranha(produtor) |
KG |
5,62 |
5,62 |
23951 |
Peixe Piau(produtor) |
KG |
4,28 |
4,28 |
23949 |
Peixe Pintado(produtor) |
KG |
11,12 |
11,12 |
23870 |
Peixe Pirapitinga(produtor) |
KG |
5,77 |
5,77 |
23909 |
Peixe Piraputanga(produtor) |
KG |
6,29 |
6,29 |
23928 |
Peixe Surubim(produtor) |
KG |
10,70 |
10,70 |
23834 |
Peixe Tambacu(produtor) |
KG |
5,26 |
5,26 |
23847 |
Peixe Tambaqui(produtor) |
KG |
5,39 |
5,39 |
24260 |
Peixe Tilápia(produtor) |
KG |
4,56 |
4,56 |
25104 |
Peixe Tucunaré(produtor) |
KG |
8,02 |
8,02 |