INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 156/2018-SRE, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

(Publicada no DOE de 23.10.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, baixa a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupos “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2018.

 

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual


 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

  (R$/Unidade)

CODIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg (produtor)

SC

28,20

28,20

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,47

0,47

15545

Milho empalhado - balaio (produtor)

UN

11,77

11,77

15565

Milho empalhado - carro (produtor)

UN

415,11

415,11

30674

Milho empalhado (produtor)

T

305,93

305,93

15550

Milho de pipoca (produtor)

KG

0,78

0,78

22857

Milho verde para indústria (produtor)

T

360,29

360,29

25036

Semente de milho (atacado)

KG

7,51

7,51

29410

Resíduo de milho (indústria)

KG

0,33

0,33

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

0,51

0,51