INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº163/19-SRE ,14 DE JANEIRO DE 2019.

(PUBLICADA NO DOE DE 15.01.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoSOJAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita


 

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja Transgênica - 60kg

SC

68,40

68,40

15592

Soja Transgênica

KG

1,14

1,14

35932

Soja Convencional - 60Kg

SC

87,00

87,00

25947

Soja Convencional

KG

1,45

1,45

35866

Semente de soja (todos os tipos)

KG

4,68

4,68

29438

Resíduo de soja

KG

0,50

0,50

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

1,14

1,14