INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 177/19-SRE, DE 17 DE MAIO DE 2019.

(PUBLICADO NO DOE DE 20.05.19)

 

REVOGADA A PARTIR DE 17.05.19 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178/19-SRE

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Superintendente Executivo da Receita Estadual delega ao Superintendente de Informações Fiscais poderes para editar, alterar e publicar os atos normativos referentes às alterações relativas aos anexos das seguintes Instruções Normativas:

I - Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS;

II - Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta instrução não implica perda da competência do Superintendente Executivo da Receita para realizar os mesmos atos.

Art. 3º. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 17 de maio de 2019.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Superintendente Executivo da Receita