INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 189/21-SRE, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

(PUBLICADA NO DOE DE 23.08.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 184/20-SRE, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo II da Instrução Normativa nº 184/20-SRE, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

 


ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO II

BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2021 - Valores em R$ sem centavos

VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

Cod Denatran

Descrição

Comb

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

2007

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106169

I/AUDI A4 2.0TFSI

G

150.773

143.593

123.153

118.774

107.328

76.159

68.249

59.223

53.761

 

 

 

 

 

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223741

I/TOYOTA HILX PICKUPECIA

D

136.460

114.651

102.158

98.077

 

60.508

53.550

50.922

48.213

 

38.531

 

 

 

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244850

FIAT/STRADA PROCOP STD F

G

50.340

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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349371

VW/31.330 BMB CRC CM

D

289.856

256.762

239.749

 

191.594

177.598

163.053

151.208

137.129

 

 

 

 

 

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