INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 184/20-SRE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

(PUBLICADA NO DOE DE 23.12.20)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Atualizações:

1. Instrução Normativa nº 185/21-SRE;

2. Instrução Normativa nº 187/21-SRE;

3. Instrução Normativa nº 188/21-SRE;

4. Instrução Normativa nº 189/21-SRE;

5. Instrução Normativa nº 190/21-SRE;

6. Instrução Normativa nº 195/22-SRE;

7. Instrução Normativa nº 197/22-SRE.

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

Nota; Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.21.

conferida nova redação à ementa pelo art. 1º da instrução normativa nº 185/21-SRE, de 14.01.21 - vigência: 01.01.21

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.21

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART.L 1º pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 185/21-SRE, de 14.01.21 - vigência: 01.01.21

Art. 1º  Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.”

Art. 2º  O vencimento do IPVA e o prazo para  licenciamento de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

Acrescido o Parágrafo único pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 185/21-SRE, de 14.01.21 - vigência: 01.01.21

Parágrafo único.  Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, atualização monetária e acréscimos legais, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.

Art. 3º  O valor médio de mercado de veículo automotor a ser utilizado como  base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante dos Anexos II, III e IV desta Instrução.

Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

 


 

ANEXO I

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.21

CALENDÁRIO EXERCÍCIO 2021

Final de Placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)
ou
IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

28/01/2021 (quinta-feira)

25/02/2021 (quinta-feira)

25/03/2021 (quinta-feira)

2

04/02/2021 (quinta-feira)

04/03/2021 (quinta-feira)

06/04/2021 (terça-feira)

3

04/03/2021 (quinta-feira)

06/04/2021 (terça-feira)

06/05/2021 (quinta-feira)

4

06/04/2021 (terça-feira)

06/05/2021 (quinta-feira)

07/06/2021 (segunda-feira)

5

06/05/2021 (quinta-feira)

07/06/2021 (segunda-feira)

06/07/2021 (terça-feira)

6

07/06/2021 (segunda-feira)

06/07/2021 (terça-feira)

05/08/2021 (quarta-feira)

7

06/07/2021 (terça-feira)

05/08/2021 (quarta-feira)

09/09/2021 (quinta-feira)

8

05/08/2021 (quarta-feira)

09/09/2021 (quinta-feira)

07/10/2021 (quinta-feira)

9

09/09/2021 (quinta-feira)

07/10/2021 (quinta-feira)

04/11/2021 (quinta-feira)

0

30/09/2021 (quinta-feira)

28/10/2021 (quinta-feira)

30/11/2021 (terça-feira)

 

excluídas as citações referentes aos dias da semana, sem alteração das datas do anexo 1, pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 185/21-SRE, de 14.01.21 - vigência: 01.01.21

NOTA: Redação com vigência de 01.01.21 a 14.03.21

 

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

28/01/2021

25/02/2021

25/03/2021

2

04/02/2021

04/03/2021

06/04/2021

3

04/03/2021

06/04/2021

06/05/2021

4

06/04/2021

06/05/2021

07/06/2021

5

06/05/2021

07/06/2021

06/07/2021

6

07/06/2021

06/07/2021

05/08/2021

7

06/07/2021

05/08/2021

09/09/2021

8

05/08/2021

09/09/2021

07/10/2021

9

09/09/2021

07/10/2021

04/11/2021

0

30/09/2021

28/10/2021

30/11/2021

 


 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 187/21-SRE, de 12.03.21 - vigência: 15.03.21

 

ANEXO I - CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2021

 

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

28/01/2021

25/02/2021

05/08/2021

2

04/02/2021

04/03/2021

05/08/2021

3

04/03/2021

06/07/2021

05/08/2021

4

07/06/2021

06/07/2021

05/08/2021

5

07/06/2021

06/07/2021

05/08/2021

6

07/06/2021

06/07/2021

05/08/2021

7

06/07/2021

05/08/2021

09/09/2021

8

05/08/2021

09/09/2021

07/10/2021

9

09/09/2021

07/10/2021

04/11/2021

0

30/09/2021

28/10/2021

30/11/2021

 

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 188/21-SRE, de 05.08.21 - vigência: 05.08.21

 

ANEXO I - CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2021

 

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

28/01/2021

25/02/2021

10/08/2021

2

04/02/2021

04/03/2021

10/08/2021

3

04/03/2021

06/07/2021

10/08/2021

4

07/06/2021

06/07/2021

10/08/2021

5

07/06/2021

06/07/2021

10/08/2021

6

07/06/2021

06/07/2021

10/08/2021

7

06/07/2021

10/08/2021

09/09/2021

8

10/08/2021

09/09/2021

07/10/2021

9

09/09/2021

07/10/2021

04/11/2021

0

30/09/2021

28/10/2021

30/11/2021

 


 

 

Para acessar o anexo clique no seu número de acordo com o exercício desejado

Exercício de 2021

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

ANEXO IV