INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 190/21-SRE, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

(PUBLICADA NO DOE DE 30.09.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 184/20-SRE, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo II da Instrução Normativa nº 184/20-SRE, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a alteração definida no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 23 dias do mês de SETEMBRO de 2021.

 

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual


ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO II

BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2021 - Valores em R$ sem centavos

VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

Cod Denatran

Descrição

Comb

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

2007

..........

....................................

.....

...........

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

.............

339248

VW/25.420 DEGROSSI PLT

D

 

 

 

216.147

 

187.337

164.352

157.671

 

 

 

 

 

 

..........

....................................

......

............

.............

.............

.............

.............

.............

..............

..............

..............

.............

..............

..............

..............

...............