INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 192/22-SRE, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

(PUBLICADA NO DOE DE 05.01.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 191/21-SRE, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2022.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo II da Instrução Normativa nº 191/21-SRE, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 3 dias do mês de janeiro de 2022.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

 


ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO II

BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2022 - Valores em R$ sem centavos

VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

Cod Denatran

Descrição

Comb

2021

2020

2019

2018

2017

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

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200010

TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID

E

166.584

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200010

TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID

G

166.584

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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