INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 192/22-SRE, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
(PUBLICADA NO DOE DE 05.01.22)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 191/21-SRE, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 191/21-SRE, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 3 dias do mês de janeiro de 2022.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2022 - Valores em R$ sem centavos
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Cod Denatran |
Descrição |
Comb |
2021 |
2020 |
2019 |
2018 |
2017 |
2016 |
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
2008 |
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200010 |
TOYOTA/CCROSS
XRV HYBRID |
E |
166.584 |
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200010 |
TOYOTA/CCROSS
XRV HYBRID |
G |
166.584 |
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