INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 191/21-SRE, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

(PUBLICADA NO DOE DE 22.12.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Notas:

1. Para o exercício de 2021 vide a Instrução Normativa nº 184/20-SRE;

2. Atualizações:

2.1 Instrução Normativa nº 192/22-SRE;

2.2 Instrução Normativa nº 195/22-SRE;

2.3 Instrução Normativa nº 196/22-SRE;

2.4 Instrução Normativa nº 197/22-SRE;

2.5 Instrução Normativa nº 198/22-SRE.

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2022.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 2º  O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento, relativos ao exercício de 2022, de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

Parágrafo único.  Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, na forma prevista no art. 167 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.

Art. 3º  O valor médio de mercado, para o exercício de 2022, de veículo automotor a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante dos Anexos II, III e IV desta Instrução.

Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

 


ANEXO I

Nota: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos a 01.01.21 

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2022

 

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

27/01/2022

24/02/2022

30/03/2022

2

03/02/2022

03/03/2022

05/04/2022

3

03/03/2022

05/04/2022

04/05/2022

4

05/04/2022

04/05/2022

02/06/2022

5

04/05/2022

02/06/2022

05/07/2022

6

02/06/2022

05/07/2022

03/08/2022

7

05/07/2022

03/08/2022

05/09/2022

8

03/08/2022

05/09/2022

04/10/2022

9

05/09/2022

04/10/2022

03/11/2022

0

04/10/2022

03/11/2022

30/11/2022

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 195/22-sre - VIGÊNCIA 01.01.22

ANEXO I

Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 30.04.22

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2022

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

27/01/2022

02/05/2022

02/06/2022

2

03/02/2022

03/05/2022

03/06/2022

3

04/04/2022

04/05/2022

06/06/2022

4

05/04/2022

05/05/2022

07/06/2022

5

04/05/2022

02/06/2022

05/07/2022

6

02/06/2022

05/07/2022

03/08/2022

7

05/07/2022

03/08/2022

05/09/2022

8

03/08/2022

05/09/2022

04/10/2022

9

05/09/2022

04/10/2022

03/11/2022

0

04/10/2022

03/11/2022

30/11/2022

 

Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 30.04.22


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ANEXO único DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 196/22-sre - VIGÊNCIA 01.05.22

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2022

 

Final placa

Parcelamento IPVA

[Data Limite para pagamento do IPVA ou IPVA à vista (Valor Total)] + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

7ª Parcela

8ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

27/01/2022

02/05/2022

01/06/2022

01/07/2022

01/08/2022

01/09/2022

 

 

01/09/2022

2

03/02/2022

03/05/2022

02/06/2022

04/07/2022

02/08/2022

02/09/2022

 

 

02/09/2022

3

04/04/2022

04/05/2022

03/06/2022

05/07/2022

03/08/2022

05/09/2022

05/10/2022

 

05/10/2022

4

05/04/2022

05/05/2022

06/06/2022

06/07/2022

04/08/2022

06/09/2022

06/10/2022

 

06/10/2022

5

06/05/2022

07/06/2022

07/07/2022

05/08/2022

08/09/2022

07/10/2022

 

 

07/10/2022

6

09/05/2022

08/06/2022

08/07/2022

08/08/2022

09/09/2022

10/10/2022

09/11/2022

 

09/11/2022

7

10/05/2022

09/06/2022

11/07/2022

09/08/2022

12/09/2022

11/10/2022

10/11/2022

 

10/11/2022

8

11/05/2022

10/06/2022

12/07/2022

10/08/2022

13/09/2022

13/10/2022

11/11/2022

 

11/11/2022

9

12/05/2022

13/06/2022

13/07/2022

11/08/2022

14/09/2022

14/10/2022

16/11/2022

13/12/2022

13/12/2022

0

13/05/2022

14/06/2022

14/07/2022

12/08/2022

15/09/2022

17/10/2022

17/11/2022

14/12/2022

14/12/2022

 

 

Para acessar os anexos de II a IV clique no seu número

 

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV