INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 193/22-SRE, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(PUBLICADA NO DOE DE 05.01.22)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo abaixo especificado da Instrução Normativa nº 180/19-SRE, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
V - possua Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, quando o Termo de Credenciamento seja concedido para os fins do inciso VI do art. 1º desta Instrução Normativa;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 03 dias do mês de janeiro de 2022.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual