INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/22-SRE, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
(PUBLICADA NO DOE DE 26.01.22)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 95/17-SRE, que dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "b" do inciso XXII do art. 7º do Anexo IX e no art. 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 95/17-SRE, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar, ao titular da Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, competência para reconhecer ou conceder, mediante despacho ou autorização:
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo:
I - fica delegada, também, ao Superintendente de Controle e Fiscalização;
II - pode ser delegada a agente do fisco pelo titular da Gerência do IPVA."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 95/17-SRE, de 28 de março de 2017:
I - alínea "a" do inciso I do art. 1º;
II - inciso II do art. 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de janeiro de 2022.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual