INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/22-SRE, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

(PUBLICADA NO DOE DE 26.01.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 95/17-SRE, que dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "b" do inciso XXII do art. 7º do Anexo IX e no art. 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 95/17-SRE, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  Delegar, ao titular da Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, competência para reconhecer ou conceder, mediante despacho ou autorização:

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo:

I -  fica delegada, também, ao Superintendente de Controle e Fiscalização;

II - pode ser delegada a agente do fisco pelo titular da Gerência do IPVA."

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 95/17-SRE, de 28 de março de 2017:

I - alínea "a" do inciso I do art. 1º;

II - inciso II do art. 1º.

Art. 3º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 25 de janeiro de 2022.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual