INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 095/17-SRE, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 05.04.17)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Nota: Atualizada pela Instrução Normativa nº 194/22-SRE.

Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4, da alínea “c” do inciso CXI do art. 6º, no item 4, da alínea “b” do inciso XXII do art. 7º do Anexo IX, no inciso II, do § 2º do art. 400-A e no art. 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Delegar, aos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, poderes para reconhecer ou conceder, mediante despacho ou autorização:

Nota: Redação com vigência de 05.04.17 a 25.01.22

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º PELO AR.T 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 26.01.22.

Art. 1º  Delegar, ao titular da Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, competência para reconhecer ou conceder, mediante despacho ou autorização:

I - os benefícios fiscais de ICMS estabelecidos no Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE, nas situações previstas:

a) no inciso CXI do art. 6º;

Nota: Redação com vigência de 05.04.17 a 25.01.22

revogada a alínea "a" do inciso i DO caput do ART. 1º PELO AR.T 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 26.01.22.

a) revogada;

b) no inciso XXII do art. .

II - a alíquota do IPVA de 0,5% (meio por cento) prevista no art. 400-A do Decreto nº 4.852/97, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.

Nota: Redação com vigência de 05.04.17 a 25.01.22

revogado o inciso Ii DO caput do ART. 1º PELO AR.T 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 26.01.22.

II - Revogado.

ACRESCIDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º PELO AR.T 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 26.01.22.

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo:

I -  fica delegada, também, ao Superintendente de Controle e Fiscalização;

II - pode ser delegada a agente do fisco pelo titular da Gerência do IPVA."

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta instrução não implica perda da competência do Superintendente da Receita para realizar os mesmos atos.

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2017.

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita