INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 220 /25-SRE, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 15.10.25)

eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe

Altera a Instrução Normativa nº 213/24-SRE, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo I da Instrução Normativa nº 213/24-SRE, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º  O disposto nesta Instrução não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.

Art. 3º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.

 

WAYSER LUIZ PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2025

 

Parcela

Vencimento

Final da Placa

Única
Com Desconto

15/01/2025

Todos

15/01/2025

Todos

17/02/2025

Todos

17/03/2025

Todos

15/04/2025

Todos

15/05/2025

Todos

16/06/2025

Todos

15/07/2025

Todos

15/08/2025

Todos

15/09/2025

Todos

10ª

20/10/2025

3,4,5,6,7,8,9,0

Data limite para Pagamento do valor total do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV-e)

15/09/2025

1,2

20/10/2025

3,4,5,6,7,8,9,0

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